O procedimento para pagamento de uma despesa tem a seguinte ...
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Com as disposições dos artigos 58 à 65 da lei 4320/64 podemos chegar a letra "e".
Pois é vedado a realização de qualquer despesa sem o prévio empenho, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, APÓS sua regular liquidação.
Lei n° 4320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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