O procedimento para pagamento de uma despesa tem a seguinte ...
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Vamos analisar a questão sobre a ordem do procedimento para pagamento de uma despesa pública. Este tema é fundamental para a compreensão do ciclo orçamentário e financeiro no âmbito da administração pública.
Tema Jurídico: O tema central da questão é o procedimento para pagamento de despesas públicas, que inclui as etapas de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
Legislação Aplicável: O procedimento está previsto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Mais especificamente, os artigos 58 a 65 tratam do empenho, liquidação e pagamento da despesa.
Explicação do Procedimento:
1. Empenho: É o primeiro passo para a realização da despesa. Consiste na reserva de dotação orçamentária, garantindo que haja recursos previstos para a despesa.
2. Liquidação: Nesta etapa, verifica-se o direito adquirido pelo credor, ou seja, comprova-se que a despesa foi realizada de acordo com o que foi contratado.
3. Ordem de Pagamento: Após a liquidação, emite-se a ordem de pagamento, que autoriza o pagamento efetivo da despesa.
4. Pagamento: Por fim, é realizado o pagamento ao credor, efetivando a quitação do compromisso assumido.
Exemplo Prático: Imagine que um órgão público contrate uma empresa para fornecer materiais de escritório. Primeiro, é feito o empenho para garantir que há verba. Após a entrega e verificação dos materiais, faz-se a liquidação. Em seguida, emite-se a ordem de pagamento e, finalmente, realiza-se o pagamento à empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A sequência correta é empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento, conforme estabelecido na legislação vigente. Essa ordem garante que os recursos sejam devidamente controlados e que a despesa seja realizada com responsabilidade e transparência.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Ordem de pagamento não pode anteceder o empenho e a liquidação.
- B - A ordem de pagamento não ocorre antes da liquidação.
- C - A liquidação não pode preceder o empenho.
- D - A liquidação ocorre após o empenho, e não antes.
Estratégia para Evitar Erros: Lembre-se sempre de que o empenho é a etapa inicial, fundamental para garantir que a despesa tem cobertura orçamentária, seguido pela liquidação, que verifica a execução, e, finalmente, pela ordem de pagamento e pagamento.
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Comentários
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Com as disposições dos artigos 58 à 65 da lei 4320/64 podemos chegar a letra "e".
Pois é vedado a realização de qualquer despesa sem o prévio empenho, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado, APÓS sua regular liquidação.
Lei n° 4320/64
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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