Julgue o item subsecutivo à luz do entendimento sumulado d...
Segundo o STJ, a interposição de recurso especial antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração implica a inadmissibilidade desse recurso, salvo se houver ratificação.
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
Súmula 418 – STJ
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
A súmula quer dizer que sem posterior ratificação o recurso será inadmissível, se houver ratificação será admissível. GABARITO CERTO.
Essa súmula é bastante criticada e o hoje o entendimento do STF já é contrário à ela, como podemos ver no informativo 710 do STF, no recurso extraordinário 680.371 AgR/SP.
Complementando... o STF já tem posicionamentos opostos ao Enunciado 418 da Súmula do STJ:
A 1ª Turma, por maioria, proveu agravo regimental interposto de decisão que não conheceu de recurso extraordinário por intempestividade. No caso, a decisão agravada afirmara que a jurisprudência desta Corte seria pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento proferido nos embargos de declaração, mesmo que os embargos tivessem sido opostos pela parte contrária. Reputou-se que a parte poderia, no primeiro dia do prazo para a interposição do extraordinário, protocolizar este recurso, independentemente da interposição dos embargos declaratórios pela parte contrária. Afirmou-se ser desnecessária a ratificação do apelo extremo. Concluiu-se pela tempestividade do extraordinário. Vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que mantinha a decisão agravada.
RE 680371 AgR/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio. (RE-680371)
- Embargos de declaração e Súmula 418, STJ – desnecessidade de ratificação de recurso anteriormente interposto após o julgamento dos embargos de declaração (posição da 1ª Turma do STF). OBS: esta decisão da 1ª Turma do STF vai de encontro ao entendimento até então pacífico da Corte Especial do STJ (Sum. nº 418: "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação") e do Plenário do próprio STF: Inf. nº 710, STF (STF. 1ª Turma. RE 680371 AgR/SP, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 11/6/2013);
ATENÇÃO! SEGUNDO O STJ. Pois se fosse segundo STF essa questão SERIA ERRADA!!!!.
"06 de Março de 2015 - STF afasta intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdãoSTF alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão, data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos"
http://www.jornaljurid.com.br/noticias/stf-afasta-intempestividade-de-recurso-apresentado-antes-da-publicacao-de-acordao
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