O funcionário público que, em razão da função, solicita para...
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Código Penal
Corrupção Passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Apenas acrescentando:
Corrupção passiva com aumento de pena. Art. 317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
comentários:
Funcionário público SOLICITA (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular DAR a vantagem indevida (Fato atípico, por falha do legislador)
Funcionário público RECEBE (comete o crime de corrupção passiva) ________________ Particular OFERECE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)
Funcionário público ACEITA (comete o crime de corrupção passiva) _________________ Particular PROMETE a vantagem indevida (comete o crime de corrupção ativa)
Solicitar para si vantagem indevida é uma das condutas previstas no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva. Senão vejamos:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA
ART. 317
"SOLICITAR OU RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM"
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