A guarda unilateral de filhos será atribuída ao genitor q...
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Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
O fato de a questão dizer "por exemplo", está afirmando que o rol do art. 1583 é exemplificativo, já que listou as três situações elencados no dispositivo.
Se o rol fosse taxativo, não caberia falar em "por exemplo", pois tornaria a questão incorreta, uma vez que daria margem para outras situações não elencadas no dispositivo.
Contudo, percebe-se que os parâmetros pelos quais o legislador se baseou, para elaborar os critérios objetivos do § 2º do art. 1583, advêm dos direitos da criança impostos no caput, do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, os critérios objetivos do §2º representam um rol exemplificativo, não se exaurindo em si mesmo.
Questão correta, portanto.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
A questão ficou desatualizada por conta das alterações feitas pela Lei 13.058/2014 no art. 1.583, CC.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei no 13.058, de 2014)
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