A guarda unilateral de filhos será atribuída ao genitor q...

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Q308261 Direito Civil
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A guarda unilateral de filhos será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para proporcionar aos filhos fatores como, por exemplo, afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde, educação e segurança.
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CERTO.
Art. 1.583, CC.
A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
(Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.

 

 

O fato de a questão dizer "por exemplo", está afirmando que o rol do art. 1583 é exemplificativo, já que listou as três situações elencados no dispositivo.

Se o rol fosse taxativo, não caberia falar em "por exemplo", pois tornaria a questão incorreta, uma vez que daria margem para outras situações não elencadas no dispositivo.

Contudo, percebe-se que os parâmetros pelos quais o legislador se baseou, para elaborar os critérios objetivos do § 2º do art. 1583, advêm dos direitos da criança impostos no caput, do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, os critérios objetivos do §2º  representam um rol exemplificativo, não se exaurindo em si mesmo. 

Questão correta, portanto.


QUESTÃO DESATUALIZADA!!

Art. 1.583, CC. A guarda será unilateral ou compartilhada

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)


A questão ficou desatualizada por conta das alterações feitas pela Lei 13.058/2014 no art. 1.583, CC.

§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: (Redação dada pela Lei no 13.058, de 2014) 

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