O imposto sobre serviços de qualquer natureza incide sobre

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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Gabarito: Letra B.

Lei Complementar nº 116/2003:

Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

São hipóteses de não incidência de ISSQN:

  • Exportações não estarão sujeitas ao ISS;

  • Prestação de serviços com relação de emprego, trabalhadores avulsos ou congêneres não está sujeita ao ISS, nem pode incidir;

  • Valores intermediados no mercado de títulos e valores imobiliários;

  • Valores de depósitos bancários relativos a operações de crédito, realizados por instituições financeiras, não estarão sujeito ao ISS.

Hipótese de incidência: serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por aquele que resida no exterior. Essa ressalva toca em relação à exportação.

tamo aí pré reveillon.

2023 será o último ano de estudo.

santo chorão prometeu dias de glória, ele não vai falhar

IMPORTOU, SE LASCOU!

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