A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante ...

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Q1984598 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca das emendas constitucionais. Vejamos:

"Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

Apenas a fim de complementação:

“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais."

Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa

VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

SEPARou = SEPARação dos Poderes

DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Dito isso:

A. ERRADO. De três quintos, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Conforme explicação supra.

B. CERTO. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Conforme explicação supra.

C. ERRADO. Do presidente do Senado Federal.

Conforme explicação supra.

D. ERRADO. De um terço, no mínimo, das assembleias legislativas das unidades da Federação.

Conforme explicação supra.

E. ERRADO. Do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Conforme explicação supra.

GABARITO: ALTERNATIVA B.

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Gabarito B

CF art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Gabarito: B!

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • II - do Presidente da República;
  • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Gabarito: B

DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

  • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 
  • II - do Presidente da República; 
  • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

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