A fim de orientar a individualização da execução penal, os c...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Antecedentes e Personalidade
Vamos entender juntos o tema da questão e por que a alternativa E é a correta.
A questão aborda a classificação dos condenados para a individualização da execução penal, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Esse é um aspecto fundamental para garantir que cada condenado receba um tratamento adequado às suas características pessoais, visando a ressocialização.
De acordo com o art. 5º da Lei de Execução Penal, a classificação dos condenados deve levar em consideração dois principais critérios: antecedentes e personalidade. Esses critérios são essenciais para entender o comportamento passado do condenado e sua índole, permitindo uma abordagem mais personalizada e eficaz durante a execução da pena.
Vamos analisar as alternativas incorretas e entender por que elas não atendem ao que a lei especifica:
- A - Comportamento e Situação Econômica: Embora o comportamento do condenado seja relevante, a situação econômica não é um critério utilizado pela Lei de Execução Penal para a classificação dos condenados. A lei foca mais em aspectos comportamentais e antecedentes criminais.
- B - Nível Cultural e Situação Econômica: O nível cultural pode ser levado em conta para alguns aspectos da execução penal, como a oferta de programas educacionais, mas não é um critério central para a classificação de condenados conforme a lei. Além disso, a situação econômica novamente não é um critério relevante.
- C - Vida pregressa e Comportamento: Apesar de a vida pregressa ser um conceito próximo aos antecedentes, o termo "comportamento" não substitui a análise mais profunda da personalidade do condenado, que é o que a lei prevê.
- D - Nível Cultural e Vida pregressa: Novamente, o nível cultural não é um critério central mencionado pela lei para a classificação dos condenados. A vida pregressa (antecedentes) é relevante, mas a personalidade deve ser considerada em conjunto.
A alternativa E, portanto, é a que melhor se alinha ao que está previsto na lei, considerando os antecedentes e a personalidade do condenado como os critérios principais para a classificação e individualização da execução penal.
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Comentários
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Lei 7210
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Reposta letra E
Principio da personalidade da pena
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
A Classificação é feita pela comissão técnica de classificação (CTC) que somente possui como finalidade, após a lei 10.792/03, individualizar a execução da pena privativa de liberdade
OBS: O preso tem o direito de ser chamado pelo nome. Portanto, esta classificação serve para individualizar a pena e não numerar ou rotular ninguém.
Prática e objetiva, e também para auxiliar quem está no modo gratuito:
Gabarito: E
E um feliz ano novo a todos!
Da Classificação
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Antecedentes e Personalidade.
Gab: E
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