A fim de orientar a individualização da execução penal, os c...

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65605 Direito Penal
A fim de orientar a individualização da execução penal, os condenados devem ser classificados levando em consideração:
Alternativas

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Alternativa correta: E - Antecedentes e Personalidade

Vamos entender juntos o tema da questão e por que a alternativa E é a correta.

A questão aborda a classificação dos condenados para a individualização da execução penal, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Esse é um aspecto fundamental para garantir que cada condenado receba um tratamento adequado às suas características pessoais, visando a ressocialização.

De acordo com o art. 5º da Lei de Execução Penal, a classificação dos condenados deve levar em consideração dois principais critérios: antecedentes e personalidade. Esses critérios são essenciais para entender o comportamento passado do condenado e sua índole, permitindo uma abordagem mais personalizada e eficaz durante a execução da pena.

Vamos analisar as alternativas incorretas e entender por que elas não atendem ao que a lei especifica:

  • A - Comportamento e Situação Econômica: Embora o comportamento do condenado seja relevante, a situação econômica não é um critério utilizado pela Lei de Execução Penal para a classificação dos condenados. A lei foca mais em aspectos comportamentais e antecedentes criminais.
  • B - Nível Cultural e Situação Econômica: O nível cultural pode ser levado em conta para alguns aspectos da execução penal, como a oferta de programas educacionais, mas não é um critério central para a classificação de condenados conforme a lei. Além disso, a situação econômica novamente não é um critério relevante.
  • C - Vida pregressa e Comportamento: Apesar de a vida pregressa ser um conceito próximo aos antecedentes, o termo "comportamento" não substitui a análise mais profunda da personalidade do condenado, que é o que a lei prevê.
  • D - Nível Cultural e Vida pregressa: Novamente, o nível cultural não é um critério central mencionado pela lei para a classificação dos condenados. A vida pregressa (antecedentes) é relevante, mas a personalidade deve ser considerada em conjunto.

A alternativa E, portanto, é a que melhor se alinha ao que está previsto na lei, considerando os antecedentes e a personalidade do condenado como os critérios principais para a classificação e individualização da execução penal.

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Lei 7210

Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Reposta letra E

Principio da personalidade da pena
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

A Classificação é feita pela comissão técnica de classificação (CTC) que somente possui como finalidade, após a lei 10.792/03, individualizar a execução da pena privativa de liberdade

OBS: O preso tem o direito de ser chamado pelo nome. Portanto, esta classificação serve para individualizar a pena e não numerar ou rotular ninguém.

Prática e objetiva, e também para auxiliar quem está no modo gratuito:

Gabarito: E

E um feliz ano novo a todos!

Da Classificação

Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Antecedentes e Personalidade.

Gab: E

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