Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administ...
Com base na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item seguinte.
A Lei de Improbidade Administrativa busca tutelar o
patrimônio dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
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“Art. 1º, Lei 8.429/92. O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
Inquestionável que a Lei de Improbidade Administrativa busque tutelar o patrimônio dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Logo, assertiva CORRETA.
GABARITO: CERTO.
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CERTO
Art. 1º, § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Humildemente, discordo.
Na literalidade da lei, fica estabelecido que a tutela recairá sobre probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.
A probidade aparece em primeiro plano quanto à finalidade da tutela.
Ademais,
p. 5o : atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da
Mais uma vez, a probidade é posta é primeiro plano, além do que, A administração indireta não está presente na questão. Se era para cobrar a literalidade, que a assertiva não fosse tão incompleta.
Mas, sigamos...
Não vi de que banca era a questão. Para o CESPE, incompleto não é incorreto! Tenho que ficar repetindo isso como um mantra.
(CERTO). Art. 1º, §5º da Lei 8.429/1992 (LIA).
Incompleto não é incorreto.
Ao resolver já acrescentei que faltava mencionar os demais entes da Adm. Pública
Deste modo, acabei errando.
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