Sabe-se que os impostos não são vinculados a qualquer ativi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1309099 Direito Tributário
Sabe-se que os impostos não são vinculados a qualquer atividade estatal específica. Diante disso, é CORRETO afirmar que o imposto é um tributo que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Impostos e a falta de vinculação específica: De acordo com o artigo 4º do Código Tributário Nacional (CTN), a característica essencial dos tributos é definida pelo seu fato gerador. Em outras palavras, para compreender se um tributo é vinculado ou não, devemos analisar se o Estado precisa realizar alguma ação específica em relação ao contribuinte para legitimar a cobrança.

Tributos como taxas e contribuições de melhoria são exemplos de tributos vinculados, pois a sua cobrança está diretamente ligada a uma atividade estatal específica em benefício do contribuinte. Por outro lado, impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua cobrança não requer nenhuma contraprestação direta do Estado em relação ao contribuinte.

Essa característica dos impostos é denominada "não referibilidade". Isso significa que não há exigência legal de que o Estado forneça uma contraprestação direta ao contribuinte, e a obrigação de pagar o imposto não está condicionada à prestação de um serviço público específico.

Em resumo, o imposto é um tributo que não possui referibilidade, estando sua cobrança desvinculada de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte.

Gabarito da questão: Letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab. C

O art. 4º do CTN prevê que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. Para classificar um tributo quanto ao fato gerador deve-se perguntar se o Estado tem de realizar, para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo (devedor), se a resposta for positiva trata-se de um tributo vinculado (ex: taxas e contribuições de melhoria); caso negativa, trata-se de um tributo não vinculado ( ex: impostos pois este é um imposto que não goza de referibilidade). 

[...]

Por isso, afirma-se que o imposto é um tributo que não possui referibilidade, eis que sua exigência não está juridicamente vinculada a nenhuma atividade estatal nem a nenhuma atividade referida ao contribuinte, isto é, não se pode deixar de pagar um determinado imposto sob a tese de que o Poder Público não está prestando serviço à população.

Pra quem nunca viu ou ouviu falar da expressão "imposto não goza de referibilidade" , ela está expressa em "Direito Tributário, Ricardo Alexandre - Edição 2020".

O imposto é uma espécie de tributo que não depende de uma contraprestação, ou seja, uma atividade estatal específica. Assim, pode se diz que ele não goza de referibilidade, ou seja, não é pago por um serviço específico.

Referibilidade no contexto do Direito Tributário, significa que o tributo é vinculado (ou seja, é um tributo que tem como fato gerador uma atividade estatal relativa ao contribuinte).

Para classificar um tributo qualquer quanto ao fato gerador, deve-se perguntar se o Estado tem de realizar, para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo (devedor). Se a resposta for negativa, trata-se de um tributo não vinculado; se for positiva, o tributo é vinculado (pois sua cobrança se vincula a uma atividade estatal especificamente voltada ao contribuinte). 

Assim, todos os impostos são não vinculados. Se alguém obtém rendimentos, passa a dever imposto de renda; se presta serviços, deve ISS; se é proprietário de veículo automotor, deve IPVA. Repare-se que, em nenhum desses casos, o Estado tem de realizar qualquer atividade referida ao contribuinte. Daí a assertiva, correta e muito comum em doutrina, de que o imposto é um tributo que não goza de referibilidade. Aliás, justamente pelo fato de ser um tributo não vinculado a qualquer atividade, deixa de ser argumento juridicamente relevante (apesar de politicamente sê-lo) afirmar que “não se deve pagar IPVA, caso as rodovias estejam esburacadas”

Note-se que o CTN, em seu art. 16, define imposto como sendo o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ora, pelo exposto, essa seria uma definição precisa de tributo não vinculado. Portanto, o imposto é, por excelência, o tributo não vinculado.

FONTE: Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo