João foi condenado, definitivamente, pela prática de um det...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015521 Direito Penal
João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. C - LEP

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

GAB:C

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

AGORA EXISTE SOMENTE A POSSIBILIDADE DA SAÍDA TEMPORÁRIA P/ FREQUÊNCIA A CURSO SUPLETIVO PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO DE INSTRUÇÃO DO 2° GRAU OU SUPERIOR, NA COMARCA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

VÍSITA À FAMÍLIA E PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL FORAM REVOGADAS!

 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.   

 ***REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 14.843, DE 2024***

GABARITO - C

RESUMO SOBRE AGRAVO EM EXECUÇÃO:

PREVISÃO LEGAL: Lei 7.210 (LEP)

CABIMENTO: Cabível contra decisão proferida pelo Juiz da Execução Penal (Rol não taxativo). Ex.: Decisão que deixa de aplicar lei posterior mais benéfica; Decisão que declarar ou deixar de declarar extinta a punibilidade; Decisão que conceder ou negar progressão de regime.

COMPETÊNCIA: Interposto ao Juiz competente para executar a pena. É cabível o juízo de retratação.

LEGITIMIDADE: Ministério Público e o próprio condenado. Assistente de acusação e querelado NÃO são legitimados.

PRAZO: 5 dias (Súmula 700/STF).

NA FASE DA EXECUÇÃO: AGRAVO EM EXECUÇÃO

"Não fui que ordenei a você? Seja forte e corajoso". Josué 1:9

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo