João foi condenado, definitivamente, pela prática de um det...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015521 Direito Penal
João foi condenado, definitivamente, pela prática de um determinado crime patrimonial. No curso da execução da pena, o seu advogado requereu, ao juízo responsável pela execução penal, a saída temporária de João para frequentar curso supletivo profissionalizante, sendo certo que o pedido foi indeferido. Irresignada, a defesa do apenado pretende recorrer da decisão prolatada.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei no 7.210/1984, é cabível a interposição
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é preciso compreender o tema da Lei de Execução Penal, especialmente no que diz respeito aos recursos cabíveis contra decisões proferidas no curso da execução penal. O ponto central da questão é identificar qual recurso a defesa de João pode utilizar frente ao indeferimento do pedido de saída temporária.

A alternativa correta é a C - do agravo em execução.

Justificativa da alternativa correta:

O agravo em execução é o recurso cabível contra decisões proferidas pelo juízo das execuções penais, conforme disposto no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Este artigo estabelece que "Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". Assim, diante da negativa do pedido de saída temporária, a defesa de João deve interpor agravo em execução, que é o recurso adequado para questionar decisões referentes à execução da pena.

Análise das alternativas incorretas:

A - do recurso em sentido estrito: Esta alternativa está incorreta porque o recurso em sentido estrito, previsto no Código de Processo Penal, é utilizado para situações específicas, como decisões sobre prisão preventiva ou concessão de habeas corpus. Ele não se aplica às decisões do juiz de execução penal.

B - da carta testemunhável: Esta alternativa está incorreta porque a carta testemunhável é um recurso específico para quando o juiz nega seguimento a recursos extraordinários ou especial. Não é cabível no contexto de execução penal.

D - do recurso inominado: Esta alternativa está incorreta porque o recurso inominado não é previsto na legislação penal para o contexto de execução de penas. Trata-se de um termo mais comumente associado a juizados especiais cíveis.

E - da apelação: Esta alternativa está incorreta porque a apelação é utilizada para atacar sentenças condenatórias ou absolutórias no processo de conhecimento, e não decisões no curso da execução penal.

Com essas explicações, você pode perceber que o único recurso cabível no cenário apresentado é o agravo em execução, de acordo com a específica legislação da execução penal.

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GAB. C - LEP

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo

GAB:C

Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

AGORA EXISTE SOMENTE A POSSIBILIDADE DA SAÍDA TEMPORÁRIA P/ FREQUÊNCIA A CURSO SUPLETIVO PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO DE INSTRUÇÃO DO 2° GRAU OU SUPERIOR, NA COMARCA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

VÍSITA À FAMÍLIA E PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES QUE CONCORRAM PARA O RETORNO AO CONVÍVIO SOCIAL FORAM REVOGADAS!

 2º Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.   

 ***REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 14.843, DE 2024***

GABARITO - C

RESUMO SOBRE AGRAVO EM EXECUÇÃO:

PREVISÃO LEGAL: Lei 7.210 (LEP)

CABIMENTO: Cabível contra decisão proferida pelo Juiz da Execução Penal (Rol não taxativo). Ex.: Decisão que deixa de aplicar lei posterior mais benéfica; Decisão que declarar ou deixar de declarar extinta a punibilidade; Decisão que conceder ou negar progressão de regime.

COMPETÊNCIA: Interposto ao Juiz competente para executar a pena. É cabível o juízo de retratação.

LEGITIMIDADE: Ministério Público e o próprio condenado. Assistente de acusação e querelado NÃO são legitimados.

PRAZO: 5 dias (Súmula 700/STF).

NA FASE DA EXECUÇÃO: AGRAVO EM EXECUÇÃO

GAB: C

Assim, diante da negativa do pedido de saída temporária, a defesa de João deve interpor agravo em execução, que é o recurso adequado para questionar decisões referentes à execução da pena.

"Não fui que ordenei a você? Seja forte e corajoso". Josué 1:9

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