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Q2007167 Direito Constitucional
“É certamente no campo dos programas de saúde pública que ocorreram os mais bem-sucedidos avanços em direção a uma reforma de tipo descentralizador. Ao longo dos anos 80, a coalizão favorável à consolidação de um sistema hierarquizado e descentralizado de prestação de serviços de saúde, com forte presença nos fóruns nacionais e em aliança com governadores e prefeitos, conseguiu uma série sucessiva de medidas que redundaram em uma efetiva reforma do setor. Esta reforma, que redistribuiu funções e competências entre os níveis de governo tem uma direção clara: os municípios passam progressivamente a ter capacidade decisória, competências e recursos para a prestação dos serviços básicos de saúde. Se é verdade, contudo, que uma articulação positiva entre a burocracia do Ministério da Saúde, a elite profissional do setor, governadores e prefeitos viabilizou a aprovação de medidas de reforma a partir do centro do sistema político, é verdade também que as dificuldades na implementação destas reformas decorrem das dificuldades financeiras e institucionais do governo federal para dar continuidade ao processo de reformas. Nesta medida, as feições do sistema descentralizado tornam-se crescentemente heterogêneas no território nacional, dadas as diferentes possibilidades financeiras e administrativas e as distintas disposições políticas de governadores e prefeitos: em algumas regiões onde os recursos são mais escassos e as demandas são mais agudas, o sistema dá sinais evidentes de falência; em outras regiões, com maiores recursos, os municípios demonstram capacidade de gestão praticamente autônoma de seus sistemas de saúde”. IN: ARRETCHE, Marta T. S. Mitos da descentralização: Mais democracia e eficiência nas políticas públicas? Revista Brasileira de Ciências Sociais. ANPOCS, n. 31, ano 11, 1996, p. 16.
O Princípio da descentralização em saúde é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), no artigo 198 da CF. Assim, assinale a opção CORRETA que melhor refere-se ao que o Brasil propôs ao adotar a descentralização em saúde como uma diretriz do SUS segundo ARRETCHE, 1996:
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