Determinado órgão público, em observância às suas atribuiçõe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015531 Direito Penal
Determinado órgão público, em observância às suas atribuições legais, vem colaborando com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

Considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que a referida atribuição pertence 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - ao Departamento Penitenciário Nacional.

Tema central: A questão aborda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com foco específico nos órgãos responsáveis por colaborar na formação de pessoal penitenciário e na oferta de ensino profissionalizante para condenados e internados. Para responder corretamente, é necessário entender as atribuições de cada órgão listado nas alternativas conforme a legislação vigente.

Justificativa para a alternativa correta: A atribuição mencionada na questão pertence ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). De acordo com a Lei de Execução Penal, o DEPEN tem a responsabilidade de colaborar com as unidades federativas na formação de pessoal e no desenvolvimento de programas de ensino profissionalizante, conforme estipulado em sua competência. Essa parceria é crucial para garantir uma execução penal mais eficiente e humanizada.

Análise das alternativas incorretas:

B - ao Conselho da Comunidade: Este órgão tem como função principal a fiscalização e a promoção da reintegração social dos apenados, mas não possui competência para organizar cursos de formação ou ensino profissionalizante.

C - ao Conselho Penitenciário: Este conselho atua como órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, sem responsabilidade direta na organização de cursos de formação para funcionários ou condenados.

D - à Defensoria Pública: A Defensoria Pública é responsável pela assistência jurídica aos necessitados, não se envolvendo diretamente em programas de formação de pessoal penitenciário ou de ensino para apenados.

E - ao Patronato: Este órgão está mais voltado para o acompanhamento e assistência aos egressos do sistema prisional, não tendo função direta na formação de pessoal ou ensino profissionalizante dentro das unidades prisionais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. A

Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.                 

VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.                

Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.

§ 1º Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.                     

§ 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.               

GAB: A

Do Departamento Penitenciário Nacional

Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.    

            

VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.

§ 1º Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.         

            

§ 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 

MACETE:

- ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe as funções relacionadas à melhoria do ambiente prisional (diretrizes, planos, avaliações, pesquisas criminológicas...)

- ao Conselho Penitenciário cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO e FORA da prisão (parecer sobre indulto, inspeção de prisões, apresentação de relatório e supervisão dos egressos e do patronato)

- ao Conselho da Comunidade cabe as funções relacionadas aos que estão DENTRO da prisão (entrevista presos, visitas mensais, relatórios mensais, obtenção de recursos)

- ao Patronato cabe as funções relacionadas aos que estão FORA da prisão (assistência a albergados, egressos, pena restritiva de direito, serviço à comunidade, livramento condicional)

Visitas estabelecimentos penais *dica rápida*

- MP: mensalmente

- JUIZ DA EXECUÇÃO: mensalmente

- CONSELHO DA COMUNIDADE: pelo menos mensalmente

- DP: periodicamente

letra (A)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo