Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada ca...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015533 Direito Penal
Mário, policial penal no Estado da Bahia, com comprovada capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atua em regime de plantão no estabelecimento prisional XYZ, localizado no Município Alfa.
Registre-se que o agente público está:
I. submetido a regime de dedicação exclusiva; II. sujeito à formação funcional, nos termos legais; III. subordinado a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 10.826/2003, é correto afirmar que Mário poderá portar arma de fogo 
Alternativas

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A alternativa correta é: E - de propriedade particular ou fornecida pela instituição a que pertence, mesmo fora de serviço.

Tema central da questão: A questão aborda o porte de armas de fogo por policiais penais, segundo as disposições da Lei nº 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento. Esta lei regula a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, estabelecendo critérios e condições para que determinadas categorias profissionais possam portar armas, mesmo fora do serviço.

Justificativa da alternativa correta:

A Lei nº 10.826/2003, em seu artigo 6º, inciso VII, permite aos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais o porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, desde que atendam aos requisitos previstos, como a capacidade técnica e aptidão psicológica, que são mencionadas no enunciado da questão.

Neste contexto, Mário, como policial penal, tem o direito de portar arma de fogo, seja de sua propriedade particular ou fornecida pela instituição onde trabalha, estando ele em serviço ou não. Isso justifica que a alternativa E seja a correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Esta alternativa está incorreta porque não é necessária uma autorização específica do Diretor do estabelecimento prisional para que Mário possa portar a arma fora de serviço. A licença de porte já está garantida pela lei, desde que ele cumpra os requisitos.
  • B - A alternativa sugere que Mário está restrito ao Município Alfa, o que não é uma imposição legal. A lei não limita o porte de arma a um município específico.
  • C - Embora mencione o Estado da Bahia, não há tal limitação na legislação para policiais penais, que podem portar suas armas sem restrição geográfica, desde que atendam aos requisitos legais.
  • D - Esta alternativa está errada ao vedar o porte fora de serviço, o que contraria a disposição legal que permite esse porte para policiais penais, conforme já justificado.

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Comentários

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GABARITO E - Seria necessária uma readequação do artigo 6º à luz da EC 104/2019 para incluir os policiais penais no inciso II.

.

Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); 

III – os integrantes das guardas municipais das capitais ... e dos Municípios ..., nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;   (Expressões declaradas inconstitucionais pela ADIN 5538)

IV –    (Declarado inconstitucional pela ADIN 5538)  

V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  

VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

Artigo 6º, §1º. As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

  § 1 As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.                   

GABARITO - E

Acrescentando...

Segundo a lei 10.826/03

1. Fora de serviço /Todo o território nacional

-Forças Armadas

-PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF (Integrantes do 144, hoje conta com a PP)

-ABIN e Segurança do Presidente

-Polícia Legislativa

Fora do serviço / Território limitado

-Guardas municipais (STF)

-Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)

Somente em serviços

-Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP

-Auditor fiscal e Analista da Receita

A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03

CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...] VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

Lei n.º 10.826/2003. Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: [...] II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) [...].

Lei n.º 10.826/2003. Art. 6º [...] § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.  

Obs.: Embora o art. 6º da Lei n.º 10.826/2003 não mencione o inciso VI do art. 144 da Constituição Federal, necessário observar que este dispositivo, que acrescentou as polícias penais ao rol, é posterior, presumindo-se que a intenção do legislador era contemplar todos os agentes constantes na norma constitucional.

GABARITO - E

Acrescentando...

Segundo a lei 10.826/03

1. Fora de serviço /Todo o território nacional

-Forças Armadas

-PF/PRF/PC/PM/CBM/PFF (Integrantes do 144, hoje conta com a PP)

-ABIN e Segurança do Presidente

-Polícia Legislativa

Fora do serviço / Território limitado

-Guardas municipais (STF)

-Agentes Prisionais (dedicação exclusiva)

Somente em serviços

-Servidores de segurança do Poder Judiciário/MP

-Auditor fiscal e Analista da Receita

A outras disposições, mas em legislações fora a lei 10.826/03

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