É causa de extinção do processo com resolução do mérito:

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Ano: 2012 Banca: FADESP Órgão: MPE-PA Prova: FADESP - 2012 - MPE-PA - Analista Jurídico |
Q359521 Direito Processual Civil - CPC 1973
É causa de extinção do processo com resolução do mérito:
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Antigo CPC

Art. 269. Extingue-se o processo com julgamento de mérito:
 I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
 II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido formulado pelo autor;
 lII - quando as partes transigirem;
 IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
 V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


NOVO CPC 2015: A questão não se altera devido ao novo código, vide art. 485, V

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Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

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Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

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