Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Minis...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
No caso de descumprimento da cláusula III, caberá ao gestor
do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para
a área administrativa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
2) Base legal
2.1) Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1234/12, que dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações)
Art. 1º. A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023)
Art. 2º. Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023); e
2.2) Resolução CNMP n.º 102/2013, que Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação
Art. 24. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:III) monitoramento da execução, que consiste em:
g) encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa.
3) Exame da questão e identificação da resposta
No caso de descumprimento da cláusula III [em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012], caberá ao gestor do contrato o encaminhamento de indicação de sanções para a área administrativa.De fato, os arts. 1.º e 2.º da IN da SRF 1234/12 dispõem sobre a obrigatoriedade de retenção dos tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública.
Por seu turno, o art. 24, inc. III, alínea “g", da Resolução CNMP n.º 102/2013, dispõe ser dever do Gestor do Contrato encaminhar a indicação de sanções para a área administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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