Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.

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Q3127041 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.
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Gabarito Letra C

 CPC Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

 Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

 Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III - determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

Gabarito: C

.

a) Desde que mediante requerimento da parte, o juiz pode inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

.

b) Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por apenas um perito e um assistente técnico de cada uma das partes.

 Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

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c) As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa

Art. 483, Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

.

d) A inspeção judicial deve ser realizada na fase instrutória do processo

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

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e) As partes devem ser intimadas com antecedência mínima de dez dias da realização da inspeção judicial para que, querendo, apresentem quesitos para o juiz

Não há essa previsão no CPC.

Art. 483, Parágrafo único, CPC - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

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