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Q3127043 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em 1998, Melinda propôs ação contra o Município X requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão da desapropriação de seu único imóvel residencial à época da imissão na posse. O Município X, devidamente citado, apresentou contestação. A ação foi julgada procedente, condenando a Fazenda Pública Municipal ao pagamento de R$ 100.000,00 em favor de Melinda. O trânsito em julgado ocorreu em 1999, mas Melinda ainda não recebeu apenas duas das parcelas do seu precatório. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerando ser o Município X um ente federativo inadimplente, é correto afirmar que
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Gabarito Letra D

É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo.

No caso de atraso na quitação das parcelas de precatório, o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial é constitucional, pois configurado descumprimento ao regime especial de pagamento (ADCT, art. 78), cuja adesão dos entes federativos inadimplentes é obrigatória.

Originalmente, somente a preterição da ordem de pagamento ensejava a realização de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito (art. 100, § 2º, da CF/88, na redação original). No entanto, a partir da EC 30/2000, todas as modificações referentes à sistemática dos precatórios passaram a admitir o sequestro para a quitação das parcelas nas hipóteses de não alocação orçamentária para satisfazer os valores devidos, como, por exemplo, a previsão contida no art. 103 do ADCT.

Nesse contexto, o regime especial do art. 78 do ADCT é impositivo, visto que os precatórios se encontram vencidos, em desrespeito à normatividade geral sobre a matéria.

STF. Plenário. RE 597.092/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 231) (Info 1100).

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