No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo ...

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Q1933145 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo em curso no juízo comum, é correto afirmar que:
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CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Resposta: E

Alguém saberia o erro da D?

marquei D...qual meu erro?

CPC

A

o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;

 ERRADA Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.   Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

B

o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;

ERRADA Art. 64§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

C

a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;

ERRADA  Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

D

os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;

ERRADA. Art. 64. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

E

o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.

CERTA  Art. 65.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

A "D" está incorreta porque o ato decisório não é invalidado por si só, depende de existir decisão de juiz competente em sentido diverso. Conforme:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

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