No tocante ao vício da incompetência, no âmbito de processo ...
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CPC, Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Resposta: E
Alguém saberia o erro da D?
marquei D...qual meu erro?
CPC
A
o juiz pode reconhecer ex officio tanto a incompetência absoluta quanto a relativa;
ERRADA Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
B
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, caso reconheça a incompetência absoluta;
ERRADA Art. 64§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
C
a parte ré deve arguir a incompetência relativa pela via da exceção;
ERRADA Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
D
os atos decisórios proferidos pelo juízo absolutamente incompetente devem ser invalidados;
ERRADA. Art. 64. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
E
o Ministério Público, atuando em feito em que foi delineada causa de sua intervenção, pode arguir a incompetência relativa.
CERTA Art. 65.Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
A "D" está incorreta porque o ato decisório não é invalidado por si só, depende de existir decisão de juiz competente em sentido diverso. Conforme:
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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