Orienta-se a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de q...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o direito dos servidores públicos a vantagens asseguradas por lei.
A questão aborda se a LRF pode ser usada como fundamento para negar direitos já assegurados a servidores públicos. A resposta correta é a alternativa Errado (E), e explicaremos o porquê.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado da questão refere-se à relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os direitos dos servidores públicos, mais especificamente sobre a possibilidade de a LRF ser utilizada para retirar vantagens já previstas em lei para esses servidores.
2. Legislação Aplicável
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo limites de despesas com pessoal. No entanto, ela não pode ser utilizada para retirar direitos já assegurados por outras legislações.
3. Tema Central da Questão
A questão central é a proteção dos direitos adquiridos dos servidores públicos, que são garantidos pela Constituição Federal. O entendimento do STF é que a LRF não pode ser usada como justificativa para suprimir vantagens já previstas em lei para servidores, pois isso feriria o princípio do direito adquirido.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma lei estadual garanta um adicional de insalubridade aos servidores de saúde. Mesmo que o estado ultrapasse os limites de despesa com pessoal previstos na LRF, essa lei estadual continua a valer, e o adicional deve ser pago, porque a LRF não pode anular direitos adquiridos.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é Errado (E), porque, segundo a jurisprudência do STF, a LRF não tem o poder de elidir (ou seja, eliminar) direitos já assegurados por lei aos servidores públicos. Isso está em consonância com o princípio da proteção ao direito adquirido e a segurança jurídica.
6. Explicação das Alternativas Incorretas
Neste caso, a alternativa "Certo (C)" está incorreta porque contraria o entendimento do STF quanto à proteção dos direitos dos servidores. A LRF estabelece limites, mas não pode ser usada para retirar direitos já assegurados.
7. Pegadinhas no Enunciado
A palavra "elidir" no enunciado pode confundir, pois significa "eliminar" ou "anular". É importante entender que a LRF não pode anular direitos já garantidos, mesmo em face de limites fiscais.
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Comentários
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Para matar essa questão tinhamos que saber o significado da palavra elidir.
era o ¨Q ¨da questão.Então lá vai a dica:
"Elidir" (com e), significa "eliminar", "suprimir".
Ex.: Devemos elidir todas as dúvidas que pudermos.
"Ilidir" (com i), significa "chocar, contestar".
Ex.: O juri ilidiu a prova.
Processo: SS 4179 RO
Relator(a): Min. Presidente
Julgamento:12/05/2010
Publicação:DJe-094 DIVULG 25/05/2010 PUBLIC 26/05/2010
Parte(s): ESTADO DE RONDÔNIA; PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA;TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;LÚCIO ALONSO EREIRA NOBRE;ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA.
Precedente: RMS 21.570/RO, 5ª Turma, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, DJ de 22/10/2007.II - A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei. Precedentes deste e. Superior Tribunal de Justiça e do c. Supremo Tribunal Federal.Recurso ordinário provido.A despeito de inúmeros regramentos da LRF com relação a despesas com pessoal no serviço público, ela não pode elidir (eliminar) vantagens já asseguradas por quem de direito constituindo proteção à segurança jurídica das relações entre servidores e administração (princípio da legalidade) e direito adquirido.
..."Se as medidas mencionadas ainda não forem suficientes para assegurar a adequação da despesa aos limites legais, poderão ser exonerados os servidores estáveis, desde que em conformidade com a especificação normativa prevista no § 4º, do artigo 169, da CF. Entretanto, a exoneração de servidor público estável com fundamento no § 4º e seguintes do artigo 169 da Constituição Federal deve obedecer minuciosamente às normas contidas na Lei Federal n° 9.801/99 (dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências)
Achei o comentário da primeira colega, com o devido respeito, muito ruim. Saber o significado do verbo "elidir" em nada auxilia a resolução da questão, que cobrava, isso, sim, jurisprudência do STF. Ele ainda tem 40 notas "perfeito" e só admite essa nota "perfeito". Mero equívoco ou proposital bloqueio? Pode isso, Arnaldo?
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