Orienta-se a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de q...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314196 Direito Financeiro
A respeito de licitações, agentes e servidores públicos e bens públicos, julgue o item seguinte.
Orienta-se a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao fixar os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos a vantagem já assegurada por lei.
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Para matar essa questão tinhamos que saber o significado da palavra elidir.
era o ¨Q ¨da questão.Então lá vai a dica:

"Elidir"
(com e), significa "eliminar", "suprimir".

Ex.: Devemos elidir todas as dúvidas que pudermos.

"Ilidir" (com i), significa "chocar, contestar".

Ex.: O juri ilidiu a prova.

Processo: SS 4179 RO

Relator(a): Min. Presidente

Julgamento:12/05/2010

Publicação:DJe-094 DIVULG 25/05/2010 PUBLIC 26/05/2010

Parte(s): ESTADO DE RONDÔNIA; PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA;TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA;LÚCIO ALONSO EREIRA NOBRE;ANÍSIO RAIMUNDO TEIXEIRA GRÉCIA.

Precedente: RMS 21.570/RO, 5ª Turma, Rel. Min.Arnaldo Esteves Lima, DJ de 22/10/2007.II - A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, fixando limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos de perceber vantagem legitimamente assegurada por lei. Precedentes deste e. Superior Tribunal de Justiça e do c. Supremo Tribunal Federal.Recurso ordinário provido.
Errado
A despeito de inúmeros regramentos da LRF com relação a despesas com pessoal no serviço público, ela não pode elidir (eliminar) vantagens já asseguradas por quem de direito constituindo proteção à segurança jurídica das relações entre servidores e administração (princípio da legalidade) e direito adquirido.
E no caso de ultrapassar os limites da LRF? Não é cabível, nesse caso, até a exoneração de servidor público efetivo?

..."Se as medidas mencionadas ainda não forem suficientes para assegurar a adequação da despesa aos limites legais, poderão ser exonerados os servidores estáveis, desde que em conformidade com a especificação normativa prevista no § 4º, do artigo 169, da CF. Entretanto, a exoneração de servidor público estável com fundamento no § 4º e seguintes do artigo 169 da Constituição Federal deve obedecer minuciosamente às normas contidas na Lei Federal n° 9.801/99 (dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências)

Achei o comentário da primeira colega, com o devido respeito, muito ruim. Saber o significado do verbo "elidir" em nada auxilia a resolução da questão, que cobrava, isso, sim, jurisprudência do STF. Ele ainda tem 40 notas "perfeito" e só admite essa nota "perfeito". Mero equívoco ou proposital bloqueio? Pode isso, Arnaldo?

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