As situações que excluem a imputabilidade penal não abrangem
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Gabarito: Letra "D". Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão.
Inimputáveis - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 45, Lei nº 11.343/06 É isento de pena o agente que,
em razão da dependência, ou sob
o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,
qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gab. D
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Questão passível de anulação.
Não se tem que anular nada aqui.
d)
a emoção e a paixão não patológicas.
Se a emoção e a paixão for patológica ainda há como excluir a culpabilidade, mas mesmo assim seria uma exceção.
mas, de regra, emoção e paixão não excluem a culpabilidade.
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