O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se...

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Q978420 Direito Processual Penal
O direito de ação penal é o direito público subjetivo de se pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. Sobre a ação penal, assinale a alternativa correta.
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A presente questão traz à baila a temática direito de ação, que, consoante a doutrina majoritária, é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. (LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 293)

Dessa forma, definimos como o direito que a parte acusadora, que pode ser o Ministério Público ou o ofendido (querelante), tem de, fazendo uso do devido processo legal, impulsionar o Estado a dizer o direito objetivo no caso concreto. Destaca-se que uma parte da doutrina, minoritária, considera que a ação penal não seria um direito, mas um poder, tendo em vista que, em contrapartida, há uma sujeição do Estado-juiz, que tem obrigação de se manifestar.

À análise dos itens, espelhando cada um aos respectivos fundamentos legais que o corrigem ou fundamenta:

A) A representação é retratável até o recebimento da denúncia pelo Juízo

Assertiva INCORRETA. A representação do ofendido é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, sendo IRRETRATÁVEL depois de oferecida da denúncia, ou seja, antes do recebimento, nos termos do art. 25 do CPP:

Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

CUIDADO para não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível ANTES do recebimento da denúncia:

Art. 16, Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

B) A ação penal, nas contravenções, só será iniciada com o auto de prisão em flagrante.

Assertiva INCORRETA. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante OU por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, consoante o art. 26 do CPP, vejamos:

Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
C) Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar a ação pública subsidiária da pública.

Assertiva INCORRETA. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, caberá intentar AÇÃO PRIVADA, nos termos do art. 30 do CPP:

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada
Destaca-se que a ação pública subsidiária da pública é ponto não pacífico na doutrina e ocorre quando há inércia do Ministério Público com atribuição de propor a ação penal, passando a titularidade da ação, subsidiariamente, para outro órgão estatal, ainda que pertencente à instituição, como ocorre no art. 2°, § 2° do Decreto-lei n° 201/06, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

D) Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 27 do CPP:

Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

E) As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas não poderão exercer a ação penal.
Assertiva INCORRETA. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas PODERÃO exercer a ação penal, conforme o art. 37 do CPP:

Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

Ref. Biblio.: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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Comentários

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Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Art. 30, CPP - Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a AÇÃO PRIVADA.

Gabarito "D"

a) Errado Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

b) Errado Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

c)Errado  Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

d) Certo Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

e) Errado Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

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complementando...

peguinha que cai sempre:

CPP - Art. 25.  A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

Lei Maria da Penha - Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do RECEBIMENTO da denúncia e ouvido o Ministério Público.

basta lembrar que nos casos "da Maria da Penha", por envolver questoes familiares e tals, a vítima tem um tempo maior (recebimento e não oferecimento) para refletir...

já no CPP ("comunzão"), o membro do MP tem mais o que fazer do que esperar o jovenzinho decidir a vida!!

bons estudos

Qual o erro da A?

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