Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegur...
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Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
O gabarito correto, portanto, é o contido na letra “e". As demais alternativas estão incompatíveis com os demais incisos do art. 7º da CF/88.
Alternativa “a": incorreta. Conforme art. 7º, II -seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Alternativa “b": incorreta. Conforme art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Alternativa “c": incorreta. Conforme art. 7º, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Gabarito do professor: letra e.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A - errada: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
B- errada: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
C - errada: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (a CF apenas faz a previsão, sendo que o percentual é definido na CLT)
D - errada: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (acredito que a eliminação dos riscos é praticamente impossível, destarte, fala-se em REDUÇÃO).
E - Certa: CF/88. Ar. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
a) ERRADA II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) ERRADA XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinqüenta por cento à do normal;
c) ERRADA IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) ERRADA XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
e) ERRADA XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento
até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
Acerca da letra d, se fosse possível a eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, provavelmente não haveria previsão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável.
segundo a lei nova agora assistência gratuita aos filhos e dependentes ate 6 anos em cheches então daria errada tambem
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