Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Ma...
I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;
II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
IV. concederseá mandado de injunção sempre que a fal ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública; (INCORRETO - Art. 5º, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
IV. concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CORRETO)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
CORRETA - B
Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?
Vejamos:
Artigo 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Portanto:
XLII – Racismo
XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.
Assimilar essa peculiaridade pode até parecer complexo. Alguns alunos recorrem à “decoreba”. O problema desse método é que na hora da prova pode ocorrer o famoso “branco” e aí já era. Corremos o risco de errar uma preciosa questão.
Voltando ao assunto, vamos separá-los em dois grupos:
1. Os imprescritíveis:
RACISMO (XLII);
GRUPOS AMADOS (XLIV)
2. Os insuscetíveis de graça ou anistia:
TORTURA;
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;
O TERRORISMO;
HEDIONDOS.
Vimos que os crimes imprescritíveis são apenas dois, portanto de fácil assimilação. Já os insuscetíveis de graça ou anistia são quatro. Para não esquecê-los, vamos recorrer a um artifício mnemônico: lembrem do 3TH. Ou seja Terrorismo + Tráfico + Tortura + Hediondos.
Revisando...
• Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;
• Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;
• Os 3TH são insuscetíveis de graça ou anistia;
II. INCORRETO. a prática do racismo constitui crime inafiançável E imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o., XLII, CF);
III. INCORRETO. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o., LI, CF);
IV. CORRETO. conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o., LXXI, CF).
uma observação: racismo não é crime hediondo
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