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Q445555 Direito Tributário
• É solidária a responsabilidade dos sócios, ainda que integrantes de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em virtude do disposto em lei específica, qual seja, a Lei n. 8.620/93, segundo a qual “o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social” . Essa norma foi julgada inválida pelo STJ só porque proveniente de lei ordinária?

• Em se tratando de contribuição para o salário-edu- cação, competia não ao INSS, agente arrecadador, mas à União, que a instituiu e é, portanto, sujeito ativo da obrigação tributária nos termos do art. 119 do CTN, integrar o pólo passivo da ação de repetição de indébito?

• O resultado da venda de mercadorias constitui base de incidência de contribuição para a seguridade social?
Alternativas

Comentários

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Ponto 01:

Lei ordinária não pode inovar no campo de obrigação tributária, compete a LC, pois o CTN não estabelece essa responsabilidade pelo simples fato do inadimplemento. 

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

Ponto 02:

O INSS é uma autarquia que possui capacidade tributária ativa para figurar como sujeito ativo, conforme mandamento do CTN.

Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Ponto 03:

Venda de mercadoria enquadra-se como receita ou faturamento.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

b) a receita ou o faturamento;

Gab "c"

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