A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de nove...
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Gabarito comentado
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"As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e readaptação social dos condenados".
- alternativa B: errada. O direito à nacionalidade é fundamental e assegurado a todos, mas não nos termos da alternativa. Observe o art. 20.2 da Convenção Americana:
"Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra".
- alternativa C: correta. A alternativa reproduz a primeira parte do art. 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Veja:
"Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo".
- alternativa D: errada. Caso o acusado seja capaz de fazer a própria defesa técnica (digamos que ele seja um advogado, por exemplo), não há necessidade de acompanhamento por outro um defensor. Note que a alínea "d" do art. 8.2 da Convenção contém uma opção entre as duas possibilidades, não uma cumulação de ambas:
"d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Decreto 678, de 06/11/1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
Art. 5.6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Art. 20.2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito à outra.
Art. 7.5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condiciona a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Art. 8.2.d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
Art. 22.9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Artigo 8 d)direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.
Assertiva C
toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais.
Para não errar mais:
Toda pessoa tem direito à NACIonalidade do Estado em cujo território houver ''NACIDO'' se não tiver direito à outra.
A audiência de custódia não foi recepcionada originariamente pelo CPP nem pela CF. Entretanto, está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Dessa forma, em 2015, o Estado Brasileiro a incorporou em nosso ordenamento normativo.
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