Em relação às disposições que regem o direito à integridade ...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: PM-PA Prova: IADES - 2021 - PM-PA - Soldado - Feminino |
Q1706384 Direitos Humanos
Em relação às disposições que regem o direito à integridade previsto no Pacto de São José da Costa Rica, assinale a alternativa correta.
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Lida a questão, vamos à resolução.

A) Os menores de idade devem ser mantidos em cativeiro. 

A alternativa está INCORRETA, tendo em vista que contraria diretamente o disposto sobre menores de idade previsto no art. 5.5 do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969:

ARTIGO 5

Direito à Integridade Pessoal

        5. Os menores, quando puderem ser processados, deve ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento".


B) O tráfico de mulheres é proibido em todas as suas formas. 

É a alternativa CORRETA, pois como se pode observar, reproduz expressamente o disposto no art. 6.1 do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 no que diz respeito à proibição do tráfico de mulheres:

             “ARTIGO 6

              Proibição da Escravidão e da Servidão

1.      Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o   tráfico de  escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas".

C) A escravidão somente será admitida nos casos de dívida civil.

A alternativa está INCORRETA, visto que contraria diretamente a previsão do art. 6.1 do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, a qual proíbe totalmente a escravidão, que não poderá ser admitida nem mesmo nos casos de dívida civil.

            ARTIGO 6

            Proibição da Escravidão e da Servidão

 1. Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.


D) As pessoas processadas devem ser mantidas na mesma cela em que se encontram os condenados. 

A alternativa está INCORRETA,  contraria diretamente a previsão do art. 5.4 do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, no que diz respeito ao tratamento das pessoas processadas e das pessoas condenadas:

ARTIGO 5

Direito à Integridade Pessoal

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoal não condenadas".


E) O trabalho forçado, nos países em que é prescrito, deve ser imposto e aplicado pelo agente de segurança pública. 

A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria diretamente a previsão do art. 6.2 do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, no que diz respeito ao trabalho forçado, nos países em que é prescrito:

            “ARTIGO 6

Proibição da Escravidão e da Servidão

2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, importa por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso".

 

Gabarito do ProfessorAlternativa B

Fonte: Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969:

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GABARITO - B

A) Art. 5º, 5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos

e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

___________________________________________________________

B) O tráfico de mulheres é proibido em todas as suas formas.

Artigo 6. Proibição da escravidão e da servidão

  Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como

o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

__________________________________________________________

C) A escravidão somente será admitida nos casos de dívida civil.

Art. 7, Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade

judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

 

__________________________________________________________

D) As pessoas processadas devem ser mantidas na mesma cela em que se encontram os condenados.

Art. 5º,  Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais,

e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

__________________________________________________________

E) O trabalho forçado, nos países em que é prescrito, deve ser imposto e aplicado pelo agente

de segurança pública.

Art. 6, Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. 

Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada

de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o

cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve

afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

Convenção americana sobre direitos humanos

Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.

2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.

3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;

d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

uma questão dessa não vem na minha prova kk

que venha esse tipo de questão na minha prova
  • Essa eu errei de bobeira

Desejo-lhes bons estudos !

Sempre que você for resolver uma questão, eu estarei la. Toasty !

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