À luz do disposto na Constituição do Estado de Rondônia, jul...

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Q1968617 Legislação Estadual
À luz do disposto na Constituição do Estado de Rondônia, julgue os itens a seguir.
I Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
II O voto é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos de idade.
III Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
Assinale a opção correta.
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O voto é facultativo para os maiores de SETENTA anos de idade.

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, deverão registrar seus estatutos no Tribunal SUPERIOR Eleitoral.

apenas a I esta correta

70 não 60. o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos

O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no (TSE) Tribunal Superior Eleitoral. não no (TRE)

GABARITO - A

I ART. 8, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

II O voto é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos de idade.

Voto facultativo = Maiores de SETENTA

_________

III

T.S.E

I) ART. 8, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

II) 14,§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

III) Art. 17,§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

LETRA A

II - O voto é facultativo aos maiores de 70 anos de idade, e não 65 anos.

III - Deverão registrar os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), TRE não né.

BRASIL

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