O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite poss...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que aborda a possibilidade de intervenção do Ministério Público no Código de Processo Civil de 1973.
No contexto do CPC/1973, o Ministério Público tinha sua atuação regulada principalmente pelos artigos 81 a 85. De acordo com essa legislação, o Ministério Público intervinha de forma obrigatória e não facultativa em determinados casos. Isso significa que sua atuação não dependia de escolha, mas sim de um dever imposto pela lei nos casos em que o interesse público estava presente.
Por exemplo, sua intervenção era obrigatória em processos que envolviam interesses de incapazes, como menores de idade, e em ações que pudessem afetar o patrimônio público. Nesses casos, a presença do Ministério Público era essencial para assegurar que esses interesses fossem adequadamente protegidos.
A questão nos pede para analisar se o Código de Processo Civil brasileiro admite a intervenção facultativa do Ministério Público. A alternativa correta é "E" (errado), pois, no CPC/1973, a intervenção do Ministério Público era obrigatória em situações específicas, e não facultativa.
Vamos destacar as razões pelas quais a resposta é "E":
- Legislação aplicável: CPC/1973, artigos 81 a 85, que preveem a intervenção obrigatória do Ministério Público em determinadas situações.
- Interpretação correta: Não há previsão para intervenção facultativa, o que contraria o enunciado da questão.
Uma pegadinha comum aqui é confundir a atuação obrigatória com a ideia de que o Ministério Público poderia escolher quando intervir. No entanto, a lei de 1973 não dava essa margem de escolha; ela estabelecia claramente quando a intervenção era mandatória.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conforme decisão do STJ colacionada abaixo, o MP poderá intervir em causas que sua atuação não era obrigatória.
"MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção
Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
Todas as possibilidades de atuação do MP no CPC (art. 82 e 83) são obrigatórias, logo não existe hipótese de intervenção facultativa do MP no CPC.
A questão fala em sistema do Código de Processo Civil brasileiro
Abração
Colegas, a facultatividade da intervenção é questão interna do órgão ministerial, por força do princípio da independência funcional. O que não se confunde com os preceitos elencados no Processo Civil Brasileiro, que reza pela intervenção obrigatória do MP. Em todo o caso, a ausência de intervenção do MP é causa de nulidade absoluta, devendo os atos retroagirem até a data da ausência da intervenção obrigatória do Parquet.
Foco, força e fé!
Bons estudos..
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo