O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite poss...

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Q308268 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de intervenção facultativa do Ministério Público.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a possibilidade de intervenção do Ministério Público no Código de Processo Civil de 1973.

No contexto do CPC/1973, o Ministério Público tinha sua atuação regulada principalmente pelos artigos 81 a 85. De acordo com essa legislação, o Ministério Público intervinha de forma obrigatória e não facultativa em determinados casos. Isso significa que sua atuação não dependia de escolha, mas sim de um dever imposto pela lei nos casos em que o interesse público estava presente.

Por exemplo, sua intervenção era obrigatória em processos que envolviam interesses de incapazes, como menores de idade, e em ações que pudessem afetar o patrimônio público. Nesses casos, a presença do Ministério Público era essencial para assegurar que esses interesses fossem adequadamente protegidos.

A questão nos pede para analisar se o Código de Processo Civil brasileiro admite a intervenção facultativa do Ministério Público. A alternativa correta é "E" (errado), pois, no CPC/1973, a intervenção do Ministério Público era obrigatória em situações específicas, e não facultativa.

Vamos destacar as razões pelas quais a resposta é "E":

  • Legislação aplicável: CPC/1973, artigos 81 a 85, que preveem a intervenção obrigatória do Ministério Público em determinadas situações.
  • Interpretação correta: Não há previsão para intervenção facultativa, o que contraria o enunciado da questão.

Uma pegadinha comum aqui é confundir a atuação obrigatória com a ideia de que o Ministério Público poderia escolher quando intervir. No entanto, a lei de 1973 não dava essa margem de escolha; ela estabelecia claramente quando a intervenção era mandatória.

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Comentários

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Não entendi a resposta...
Conforme decisão do STJ colacionada abaixo, o MP poderá intervir em causas que sua atuação não era obrigatória.

"MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção
Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc. (...)
Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
Resposta - errado.

Todas as possibilidades de atuação do MP no CPC (art. 82 e 83) são obrigatórias, logo não existe hipótese de intervenção facultativa do MP no CPC.
Simone
A questão fala em  sistema do Código de Processo Civil brasileiro
Abração
Sim, a questão dizia no sistema do código de processo civil, pois as faculdades de intervenção do MP são decisões internas, estabelecidas por atos do próprio órgão. 

Colegas, a facultatividade da intervenção é questão interna do órgão ministerial, por força do princípio da independência funcional. O que não se confunde com os preceitos elencados no Processo Civil Brasileiro, que reza pela intervenção obrigatória do MP. Em todo o caso, a ausência de intervenção do MP é causa de nulidade absoluta, devendo os atos retroagirem até a data da ausência da intervenção obrigatória do Parquet.


Foco, força e fé!

Bons estudos..

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