Em relação às políticas públicas de saúde asseguradas pelo E...
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Letra C: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer das ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209.
Letra E: Art. 152. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.
Complementando...
Letra A - Errada
ECA, Art. 122.(...)
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Letra C - Errada
ECA, Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de
ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
Letra D - Errada
No meu entendimento a alternativa está errada por dois motivos: primeiro, porque criança não se submete às medidas socioeducativas, nas quais se inclui a internação compulsória (112, VI, ECA), apenas os adolescentes; segundo, porque criança (0 a 12 anos incompletos, cf. 2º, caput, ECA) já é incapaz, não sofre interdição.
ENUNCIADO 01 DA TURMA TEMÁTICA CÍVEL - DEFENSORIA DF.
É competente a Vara da Infância e Juventude para julgamento das ações de internação compulsória em favor de criança ou adolescente em que figurar como ré a Fazenda Pública.
Raquel, a questão trata de "Em relação às políticas públicas de saúde"....
Portanto, a internação compulsória tratada aqui não é igual a internação como medida sócio-educativa.
Galera, uma regra simples que ajuda quando forem aplicar o julgamento óbvio nas questões:
No ECA, as REGRAS são: a LIBERDADE e o INTERESSE da CriAdol (Criança e Adolescente)
Percabam que as alternativas A, D, e E podem ser excluídas com essas regras.
Sobrando a B e C...
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Saber a matéria é importante...
Mas prefiro não saber tanto e passar a saber tudo e me ferrar !!! rsrrssr
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