De acordo com o Código de Processo Civil, há conflito de com...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
Conforme o parágrafo único do art. 116 do CPC , o "Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar". Deste dispositivo infere-se que o MP participa de todos os conflitos de competência, ora como parte, ora como fiscal da lei.
A questão não é excludente. De fato, quando for parte no processo, o MP poderá suscitar o conflito de competência.
A questão estaria errada se dissesse que o MP, SOMENTE quando for parte no processo, pode suscitar conflito de competência.
Faltou o examinador estudar um pouco de Português, sobretudo interpretação de texto.
Complicado.
Abraço a todos e bons estudos.
ACREDITO QUE O ERRO TBM PROSSEGUE COM RELACAO A REDACAO DADA PELO CPC, POIS O CONFLITO SUSCITADO PLEO JUIZ SERA POR OFICIO E NAO DE OFICIO...SEGUE.....
ART 118 CPC ... O CONFLITO SERA SUSCITADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
I PELO JUIZ, POR OFICIO
II PELA PARTE E PELO MP , POR PETICAO
PARAGRAFO UNICO - O OFICIO E A PETICAO SERAO INSTRUIDOS COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A PROVA DO CONFLITO
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