De acordo com o Código de Processo Civil, há conflito de com...

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Q308269 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com o Código de Processo Civil, há conflito de competência quando dois ou mais juízes se declaram competentes; quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; ou, quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Verificada uma situação de conflito de competência, este pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público, quando for parte no processo, ou de ofício pelo juiz.
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O erro da questão está em dizer que o Ministério Público só poderá suscitar o conflito de competência quando for parte no processo. 

Art. 115.  Há conflito de competência:

        I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

        II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

        III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

 Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

        Parágrafo único.  O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

Conforme o parágrafo único do art. 116 do CPC , o "Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar". Deste dispositivo infere-se que o MP participa de todos os conflitos de competência, ora como parte, ora como fiscal da lei.

Concordo plenamente com o colega Luis Eduardo. 

A questão não é excludente. De fato, quando for parte no processo, o MP poderá suscitar o conflito de competência. 

A questão estaria errada se dissesse que o MP, SOMENTE quando for parte no processo, pode suscitar conflito de competência. 

Faltou o examinador estudar um pouco de Português, sobretudo interpretação de texto. 

Complicado. 

Abraço a todos e bons estudos. 

ACREDITO QUE O ERRO TBM PROSSEGUE COM RELACAO A REDACAO DADA PELO CPC, POIS O CONFLITO SUSCITADO PLEO JUIZ SERA POR OFICIO E NAO DE OFICIO...SEGUE.....

ART 118 CPC ... O CONFLITO SERA SUSCITADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

I PELO JUIZ, POR OFICIO

II PELA PARTE E PELO MP , POR PETICAO

PARAGRAFO UNICO - O OFICIO E A PETICAO SERAO INSTRUIDOS COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A PROVA DO CONFLITO 

Não sei por que tenho comigo a impressão de que essas questões ambíguas não são formuladas por incompetência do examinador, mas sim de propósito para atender à alguma conveniência. É simples, uma questão anulada ou com o gabarito alterado, muda muita coisa na classificação. Uma questão como essa pode tranquilamente ser reputada pela banca como verdadeira ou falsa. Assim, de acordo com o interesse da banca, anula-se ou altera-se o gabarito. Podem falar que tô maluco, mas já passa da hora de uma legislação contendo normas gerais sobre concursos públicos.

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