Artur cometeu crime de tortura, e Zilma, de racismo, ...
Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), foram praticados crimes imprescritíveis por
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GAB. E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)
XLII - a prática do racismo (ZILMA) constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (ARTUR), o tráfico ilícito de entorpecentes (JOANA) e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados (CLEBER), civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
LOGO, ZILMA E CLEBER PRATICARAM CRIMES IMPRESCRITÍVEIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
IMPRESCRITÍVEIS
- Racismo
- Ação de grupos armados
INAFIANÇÁVEL
- Racismo
- Ação de grupos armados
-Tráfico
- Terrorismo
- Tortura
- Crimes Hediondos
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
-Tráfico
- Terrorismo
- Tortura
- Crimes Hediondos
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