O órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, consti...

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Q1007884 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, é
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Art. 51. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.

§ 1º - O local é o recinto de sua sede e o Plenário reunir-se-á por decisão própria, em local diverso.

§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão do Plenário e o horário pré-fixado para as deliberações.

§ 3º - Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal

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