O órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, consti...
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Art. 51. O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quorum legais para deliberar.
§ 1º - O local é o recinto de sua sede e o Plenário reunir-se-á por decisão própria, em local diverso.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a sessão do Plenário e o horário pré-fixado para as deliberações.
§ 3º - Quorum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal
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