Os incentivos concedidos a setores produtivos muitas vezes e...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, vamos ler o art. 14 da LRF:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Apenas as renúncias de receita em caráter não geral são consideradas renúncia de receita.
B) ERRADO. Não existe a determinação que adicionalmente ocorra a inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, salvo se adotada medida compensatória.
C) ERRADO. A renúncia poderá ser implementada porque a uma das medidas compensatórias do art. 14, I, da LRF.
D) CORRETO. A medida poderá ser implementada porque atendeu uma das medidas compensatórias determinadas pelo art. 14 da LRF. Além disso, precisa ser compensada com redução de despesas ou aumento de receitas, de forma a neutralizar o impacto nas metas de resultados fiscais conforme determina o caput do art. 14.
E) ERRADO. Em se tratando de benefícios financeiros fiscais, tais como o subsídio de juros, é imprescindível a prévia compensação, que não ocorre apenas exclusivamente mediante redução de despesas. Pode ocorrer por meio de outra medida compensatória segundo o art. 14 da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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GABARITO: D.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Da Renúncia de Receita
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
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OBS: Para a renúncia é preciso que haja estimativa do impacto financeiro-orçamentário (exercício vigente e 2 subsequentes) e atendimento ao previsto na LDO + alternativamente o previsto nos incisos do art. 14 da LRF (já consideração da renúncia na lei orçamentária OU adoção de medida de compensação).
Assim, no caso, como a renúncia já foi considerada, será desnecessária a adoção de medidas de compensação.
A questão demanda conhecimento sobre o tema renúncia de receitas, e pode ser respondido com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF, em seu art. 14, impõe medidas a serem adotadas em caso de renúncia de receitas. São elas:
LC 101, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Passemos a análise das alternativas:
A) ERRADO. As medidas de renúncia fiscal devem ser consideradas no cálculo das metas fiscais.
B) ERRADO. Apenas as medidas que implicam renúncia de receita fiscal precisam de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C) ERRADO. Ambos deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
D) CERTO. Como exposto na introdução a este comentário, as condições do inciso I e II são alternativas.
Assim, é correto afirmar que, quando a renúncia fiscal for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e, desde que não afete as metas de resultados fiscais (inciso I), poderá ser implementada independentemente de prévia medida compensatória (inciso II).
E) ERRADO. As medidas de compensação não precisam ser exclusivamente mediante redução de despesas, podendo se dar meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Gabarito do Professor: D
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Me corrijam se estiver errado:
Quanto a letra B, a concessão de crédito ou renúncia de receita não podem afetar as metas fiscais. A letra B está errada porque não há essa inclusão do impacto correspondente no anexo de riscos fiscais, a posteriori, como dá a entender a alternativa. A previsão no anexo é prévia.
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