De acordo com a Constituição Federal, art. 150, sem prejuíz...
De acordo com a Constituição Federal, art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros e templos de qualquer culto.
II. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Quais estão corretas?