De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 5º
A) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
B) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
C) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
D) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Sobre a letra "d".
A questão é aberta a diversos questionamentos, pois a lei pode sim atingir a coisa julgada, como exemplo a aabolitio criminis que, mesmo com trânsito em julgado a condenação deve ser anulada, pois o fato não mais se adequa ao tipo penal; outra coisa que desconstitui a coisa julgada é a situação fática, como exemplos temos os casos a ação rescisória, na esfera cível e a revisão criminal, as quais podem atacar novamente o mérito da sentença, mesmo depois do trânsito em julgado.
Por fim, não esqueçamos da coisa julgada inconstitucional, amplamente aceito pela jurisprudência do STF, nas situações em que a interpretação da lei for assim considera, a própria lei contrariar a constituição, ou, mesmo sendo alei constitucional, sua aplicação se dá a questão inconstitucional.
Temos, assim que a coisa julgada não é tão imune assim, mesmo constando do texto constitucional sua imutabilidade por lei superveniente, sendo relativa, já que se o contexto fático pode desconstituir seus efeitos, com mais vigor o pode o ato legislativo.
GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
FONTE: CF 1988.
NÓS, POBRES, TEMOS O DIREITO DE NASCER E MORRER. SE LIGA HEIN FICA LIGADO, AGORA PASSAPORTES E CERTIDÕES DE CASAMENTO TEM QUE PAGAR.
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