De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...

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Q2250897 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a “Constituição Cidadã”, Artigo 5o , todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Assim, podemos considerar esses direitos, nos seguintes termos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão em detalhes para entender por que a alternativa D é a correta.

Tema Central da Questão: A questão aborda os Direitos Individuais, especificamente aqueles previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã". Este artigo é fundamental, pois estabelece direitos e garantias fundamentais, assegurando a dignidade da pessoa humana e a proteção a direitos básicos.

Resumo Teórico: A Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. Entre eles, estão os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, princípios importantes como o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada são destacados no Artigo 5º, inciso XXXVI.

Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Esta afirmação é correta e está em conformidade com o Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Esses conceitos são fundamentais para garantir a estabilidade das relações jurídicas e a segurança jurídica.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "O registro civil de nascimento e a certidão de óbito são pagos, inclusive para os reconhecidamente pobres." Esta alternativa está incorreta. De acordo com a Constituição, as certidões de nascimento e óbito são gratuitas para os reconhecidamente pobres, conforme o Artigo 5º, inciso LXXVI.

B - "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, mas não para o que ficar preso além do tempo fixado na sentença." Esta alternativa falha em incluir a situação de prisão além do tempo fixado. O Artigo 5º, inciso LXXV, assegura indenização em ambos os casos: erro judiciário e prisão além do tempo determinado.

C - "A lei penal poderá ser retroagida, em qualquer tempo, independente da situação do réu." Esta afirmação está errada. A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, conforme o princípio da retroatividade benéfica do Artigo 5º, inciso XL.

E - "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, sendo optativa a informação à família." Esta alternativa está incorreta. A Constituição exige que a comunicação ao juiz e à família seja feita imediatamente, de acordo com o Artigo 5º, inciso LXII.

Compreender essas alternativas ajuda a consolidar o conhecimento sobre direitos fundamentais, essenciais para qualquer concurso público.

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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 5º 

A) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:     

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

B) LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

C) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

D) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Sobre a letra "d".

A questão é aberta a diversos questionamentos, pois a lei pode sim atingir a coisa julgada, como exemplo a aabolitio criminis que, mesmo com trânsito em julgado a condenação deve ser anulada, pois o fato não mais se adequa ao tipo penal; outra coisa que desconstitui a coisa julgada é a situação fática, como exemplos temos os casos a ação rescisória, na esfera cível e a revisão criminal, as quais podem atacar novamente o mérito da sentença, mesmo depois do trânsito em julgado.

Por fim, não esqueçamos da coisa julgada inconstitucional, amplamente aceito pela jurisprudência do STF, nas situações em que a interpretação da lei for assim considera, a própria lei contrariar a constituição, ou, mesmo sendo alei constitucional, sua aplicação se dá a questão inconstitucional.

Temos, assim que a coisa julgada não é tão imune assim, mesmo constando do texto constitucional sua imutabilidade por lei superveniente, sendo relativa, já que se o contexto fático pode desconstituir seus efeitos, com mais vigor o pode o ato legislativo.

GABARITO: LETRA D

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

FONTE: CF 1988.

NÓS, POBRES, TEMOS O DIREITO DE NASCER E MORRER. SE LIGA HEIN FICA LIGADO, AGORA PASSAPORTES E CERTIDÕES DE CASAMENTO TEM QUE PAGAR.

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