A sociedade limitada unipessoal

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Q1941400 Direito Empresarial (Comercial)
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A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada, regulada nos arts. 1.052 ao 1.087, CC. Especificamente quanto à sociedade limitada unipessoal.

Pode ser de natureza empresária ou simples. A sociedade limitada será constituída por um contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter todos os requisitos previstos no art. 997, CC, resguardadas suas peculiaridades.  


Letra A) Alternativa Incorreta. Todas as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II, CC).


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 1.052, §1º a sociedade limitada por ser constituída por uma ou mais pessoas).


Letra C) Alternativa Incorreta. Não equiparasse a firma individual, já que a responsabilidade do sócio é limitada ao valor das cotas (art. 1.052, CC). A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no órgão competente.

Letra D) Alternativa Incorreta. Todas as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II, CC).


Letra E) Alternativa Correta. Todas as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II, CC). Quanto ao prazo de duração a sociedade pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Nesse sentido o art. 997, CC dispõe que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade);


Gabarito do Professor: E



Dica: Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.  

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A lei n. 14.195 de 2021 converteu as antigas EIRELI's em sociedade limitadas unipessoais, podendo tais sociedades ter prazo determinado ou indeterminado. Isso é reforçado pela revogação do inciso IV do artigo 1.033 do Código civil, que previa como causa de dissolução de sociedade a não recomposição da pluralidade de sócios no prazo de 180 dias.

Código Civil:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

[...]

II - as sociedades;

[...]

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

[...]

II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

[...]

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

a) A SLU é uma sociedade personificada (arts. 985 e 1.052, §§ 1° e 2°, CC).

b) Não há que se falar em condição resolutiva, uma vez que a lei civil autoriza o funcionamento da SLU com apenas 1 (um) sócio (art. 1.052, § 1°, CC).

c) Cuida-se de sociedade personificada, com personalidade jurídica e patrimônio próprios (arts. 45, caput, 49-A, 985, 997, 1.024, 1.052 a 1.054 e 1.150, todos do Código Civil).

d) A SLU goza de personalidade jurídica e autonomia patrimonial (arts. 45, caput, 49-A, 997, 1.024 e 1.052 a 1.054, todos do Código Civil). Ademais, a figura do instituidor e da afetação patrimonial nos remetem às fundações, uma das pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III, c.c. arts. 62 a 69, do CC).

e) Cuida-se de interpretação sistemática dos arts. 44, II, 985, 1.033, I e III, 1.052, §§ 1° e 2°, 1.053, caput, todos do CC:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

[...]

II - as sociedades;

Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

[...]

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Fonte: Prof. Marcelo Polegario (tecconcursos)

ADENDO

==> Conceitos gerais:  a sociedade empresária é pessoa jurídica de direito privado, não estatal, que explora empresarialmente o seu objeto social ou adota a forma de sociedade por ações. (as demais = sociedade simples)

  • Contrato de sociedade  pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica + partilha dos resultados.

*obs 1: a atividade pode restringir a 1 ou + negócios determinados.

**obs 2:  lembre-se →   no direito societário, a sociedade é a empresária, e não os seus sócios = empreendedores ou investidores.

Toda sociedade por ações = sociedade empresária, independente de seu objeto. (cooperativa  = sempre simples)

  • PJs de direito privado só com recursos particulares = fundação, associação ou sociedade. → traço característico destas duas últimas é a união de esforços para a realização de fins comuns.fins são econômicos ?  PJ é uma sociedade.

Gabarito : E "é pessoa jurídica de direito privado, podendo ter prazo de duração determinado ou indeterminado."

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