No que concerne à teoria da empresa e ao direito do empresár...
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EMPRESA: é a atividade ecônomica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Não esquecendo que os quatro fatores de produção são: Mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia . O professor Fábio Ulhoa Coelho diz que "na ausência de um deles, não se fala mais em organização".
Pessoas legalmente impedidas, segundo artigo 972, CC:
OBS: Os impedidos NÃO PODEM EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIAL, mas podem ser sócios, desde que não exerçam a administração.
Fundamentação das Questões:
a) Fundamentação juridica (artigo 978 CC) "o empresário casado pode,sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Questão "A" correta.
Letra A: Correta. Art. 978, CC.
Letra B: Errada. Art. 966, p.ú., CC.
Letra C: Errada. Art. 971, CC
Lerta D: Errada. Art. 53, CC.
Letra E:Errada. Art.973, CC
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