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Q203913 Direito Empresarial (Comercial)
No que concerne à teoria da empresa e ao direito do empresário, assinale a opção correta.
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A) CORRETA - Encontrada no art. 948/CC: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Com relação a letra "c" não há falta de homogeneidade, uma vez que toda atividade empresária requer como requisito de seu conceito que seja organizada; o que segundo a melhor doutrina significa que deve existir os 4 fatores de produção para que seja considerada empresa. Nas três hipóteses que há na questão o que há de diferente é apenas o ramo de atividade.  Respondido por Felipe Giestas.


EMPRESA: é a atividade ecônomica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Não esquecendo que os quatro fatores de produção são: Mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia . O professor Fábio Ulhoa Coelho diz que "na ausência de um deles, não se fala mais em organização".

Pessoas legalmente impedidas, segundo artigo 972, CC:
 

Membros do MP; Os magistrados; Leiloeiros; corretores; Despachante aduaneiro; Pessoas condenadas à pena; entre outros.

OBS: Os impedidos NÃO PODEM  EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIAL, mas podem ser sócios, desde que não exerçam a administração.

Fundamentação das Questões:

a) Fundamentação juridica (artigo 978 CC) "o empresário casado pode,sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Questão "A" correta. 

 

Letra A: Correta. Art. 978, CC.

Letra B: Errada. Art. 966, p.ú., CC.

Letra C: Errada. Art. 971, CC

Lerta D: Errada. Art. 53, CC.

Letra E:Errada. Art.973, CC

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