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Q2511828 Legislação Federal
O Decreto nº 11.659/2023, publicado em 23 de agosto de 2023, regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do Art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. O Decreto estabeleceu o percentual de 55% nos repasses às cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais e 35% as compensações de cidades com estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outros. Os municípios afetados por operações portuárias receberão um percentual de 7% e as cidades com minerodutos, 3%.

Em relação ao assunto, avalie as afirmativas a seguir.

I. Compete à Agência Nacional de Mineração (ANM) promover a gestão dos recursos minerais, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe arrecadar e cobrar a CFEM.

II. As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidem, entre outras, na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; nas exportações, sobre a receita calculada, considerado como base de cálculo, no mínimo, o preço parâmetro definido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, conforme legislação.

III. O pagamento da CFEM é realizado trimestralmente até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre gerador, por boleto bancário disponível no sítio do ANM.

Está correto o que se afirma em
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