Administração Pública, no exercício de suas funções, soment...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração
Pública.
Conforme lição de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os
princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos”.
O enunciado apresentado pela Banca traz elementos que caracterizam, claramente, o princípio da legalidade. Com efeito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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GABARITO: LETRA A
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.
Repetida...
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