A presidência da comissão de ética cabe ao diretor da Secret...
militar da União.
Gabarito comentado
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O gabarito da questão sobre a presidência da comissão de ética da Justiça Militar da União é INCORRETO. A atribuição de presidente da Comissão de Ética não é do diretor da Secretaria de Auditoria e Correição.
É importante destacar que, conforme a Resolução nº 200, de 20 de março de 2014, o presidente da Comissão de Ética é indicado pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) dentre os membros efetivos e estáveis que não possuem punições administrativas, civis ou penais.
Dessa forma, não há exigência ou vinculação para que a presidência da Comissão seja ocupada especificamente pelo diretor da Secretaria de Auditoria e Correição. Portanto, a informação fornecida no item da questão está equivocada, e mesmo após a nova redação da resolução mencionada, o item permanece incorreto.
Para referência, consulte o Art. 20 da Resolução nº 159, de 04 de fevereiro de 2009, que trata da composição da Comissão de Ética da Justiça Militar da União e as alterações promovidas pela Resolução nº 200.
Gabarito da questão: Letra E (Errado)
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Art. 20. A Comissão de Ética da JMU será integrada pelo Secretário de Controle Interno, pelo Diretor de Secretaria da Auditoria de Correição e por um servidor do Quadro Permanente do STM, mediante designação do Ministro-Presidente.
§ 1o O Ministro-Presidente do STM designará os respectivos suplentes dos membros da Comissão, observada a representatividade da Secretaria de Controle Interno e da Auditoria de Correição.
§ 2o Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão.
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
Art. 20. § 2º Caberá ao Secretário de Controle Interno exercer a presidência da Comissão. Item ERRADO.
ATENÇÃO!!!
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Art. 20. A Comissão de Ética da Justiça Militar da União será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa, civil ou penal. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 1o O Presidente da Comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal dentre os membros designados. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 2o O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, permitida a recondução da totalidade de seus membros. (Redação dada pela Resolução no 200, de 20 de março de 2014)
§ 3o Servidores que estejam respondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compor a Comissão.
A questão NAO Esta desatualizada! A alteração consiste na INDICAÇÃO do PRESIDENTE da Comissão, mas este CONTINUA sendo o Secretário de Controle Interno!
onde está a fonte dessa sua afirmação juris brw ?
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