Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial...

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Q1731815 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Marque a alternativa CORRETA, em relação ao imposto predial e territorial urbano previsto na Lei nº 121/1998, de 29/12/1998 (Código Tributário do Município de Bandeirante).
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Em nenhuma hipótese o Poder Executivo Municipal poderá instituir fatores de correção no cálculo do imposto.

Falso, pois o art. 11, parágrafo único do CTM em questão permite a utilização de fatores de correção.


B) O valor venal de terreno é o valor obtido através da multiplicação da área edificada pelo valor do metro quadrado equivalente ao tipo e ao padrão da construção.

Falso, pois o art. 11, alínea “b” deixa claro que o tratando-se de terreno, chega-se ao valor venal pela multiplicação do metro quadrado equivalente à sua localização.


C) A planta genérica de valores estabelecida pelo Poder Executivo não constitui instrumento para a apuração do valor venal do imóvel.

Falso, pois o art. 12, alínea “a” identifica essa planta como instrumento para apuração do valor venal do imóvel,


D) O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel. 

Correta, por repetir o art. 10º do CTM de Bandeirantes-SC e o artigo 33 do CTN:

Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

 

Gabarito do Professor: Letra D.

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Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

 Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

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