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Q689471 Direito Administrativo
Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a disciplina constitucional acerca da responsabilidade civil do poder público, julgue (C ou E) o item seguinte. A teoria do risco administrativo fundamenta o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado, que se reveste de caráter absoluto na medida em que a oficialidade da conduta lesiva implica, necessariamente, o dever de reparar os danos, indenizando-os, independentemente da existência de culpa ou dolo.
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Gabarito comentado

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Vejamos a assertiva, dividindo-a em partes:  

A primeira afirmativa revela-se correta. De fato, a responsabilidade civil do Estado, nos moldes delineados pela Constituição (art. 37, §6º), inspira-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde pelos danos que seu agentes vierem a causar, desde que ajam nesta qualidade, independentemente da existência de dolo ou culpa, ressalvada a possibilidade de regresso contra o causador do dano, acaso, aí sim, tenha o agente público atuado culposamente.  

Sem embargo, não é verdade que tal teoria se revista de caráter absoluto, isto é, não admita, em qualquer hipótese, situações excludentes da responsabilização estatal. Se assim o fosse, estaríamos diante da chamada teoria do risco integral, o que não é o caso de nosso ordenamento.  

Com efeito, são, sim, admitidas hipóteses de exclusão do dever indenizatório do Estado, notadamente a culpa exclusiva da vítima (se for culpa concorrente, opera-se redução proporcional da indenização devida), o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro.  

Com essas considerações, pode-se afirmar que está incorreta a afirmativa ora analisada.  

Gabarito do professor: ERRADO 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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A teoria do risco administrativo fundamenta o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado, admitindo abrandamentos, ou seja, não é absoluto.  Assim, a responsabilidade do Estado pode ser afastada, ou seja, não será necessariamente reparada, no caso de força maior, caso fortuito, ou ainda, se comprovada a culpa exclusiva da vítima;

 

No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo, que ao contrário de risco integral, admite abrandamentos. A questão caracterizou a teoria do risco integral do Estado.

 

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Fé em Deus, não desista.

Não é de caráter absoluto, portanto, ERRADO

EXCELENTE QUESTÃO!   NÃO DÁ PRA RESPONDER NO MODO AUTOMÁTICO, PASSEI BATIDO NO "ABSOLUTO".

Se a responsabilidade civil do Estado fosse de caráter absoluto, seria a mesma coisa dizer que não existem mais a teoria da culpa administrativa e aquela que explica os casos de culpa exclusiva da vítima. Portanto, ela é relativa.

Gab. Errado

No direito "Nada" é absoluto!!!

No direito "Nada" é absoluto!!!

No direito "Nada" é absoluto!!!

No direito "Nada" é absoluto!!!

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