Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A primeira afirmativa revela-se correta. De fato, a responsabilidade civil do Estado, nos moldes delineados pela Constituição (art. 37, §6º), inspira-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde pelos danos que seu agentes vierem a causar, desde que ajam nesta qualidade, independentemente da existência de dolo ou culpa, ressalvada a possibilidade de regresso contra o causador do dano, acaso, aí sim, tenha o agente público atuado culposamente.
Sem embargo, não é verdade que tal teoria se revista de caráter absoluto, isto é, não admita, em qualquer hipótese, situações excludentes da responsabilização estatal. Se assim o fosse, estaríamos diante da chamada teoria do risco integral, o que não é o caso de nosso ordenamento.
Com efeito, são, sim, admitidas hipóteses de exclusão do dever indenizatório do Estado, notadamente a culpa exclusiva da vítima (se for culpa concorrente, opera-se redução proporcional da indenização devida), o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro.
Com essas considerações, pode-se afirmar que está incorreta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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A teoria do risco administrativo fundamenta o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado, admitindo abrandamentos, ou seja, não é absoluto. Assim, a responsabilidade do Estado pode ser afastada, ou seja, não será necessariamente reparada, no caso de força maior, caso fortuito, ou ainda, se comprovada a culpa exclusiva da vítima;
No direito brasileiro, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo, que ao contrário de risco integral, admite abrandamentos. A questão caracterizou a teoria do risco integral do Estado.
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Fé em Deus, não desista.
Não é de caráter absoluto, portanto, ERRADO
EXCELENTE QUESTÃO! NÃO DÁ PRA RESPONDER NO MODO AUTOMÁTICO, PASSEI BATIDO NO "ABSOLUTO".
Se a responsabilidade civil do Estado fosse de caráter absoluto, seria a mesma coisa dizer que não existem mais a teoria da culpa administrativa e aquela que explica os casos de culpa exclusiva da vítima. Portanto, ela é relativa.
Gab. Errado
No direito "Nada" é absoluto!!!
No direito "Nada" é absoluto!!!
No direito "Nada" é absoluto!!!
No direito "Nada" é absoluto!!!
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