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Q1731820 Direito Tributário
Conforme as Limitações da Competência Tributária previstas no Código Tributário Nacional, marque a alternativa CORRETA:
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e imunidades.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O Estado pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Município. (Art. 10)

Falso, pois tal situação é vedada:

Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

 

B) A união deve cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. (Art. 9º)

Falso, por ferir o inciso II do art. 9º do CTN:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

 

C) O Município pode cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. (Art. 9º)

Falso, por negar o art. 9º, IV, alínea “d” do CTN:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - cobrar imposto sobre:

d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

 

D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. (Art. 9º)

Correto, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV - cobrar imposto sobre:

b) templos de qualquer culto;


Gabarito do Professor: Letra D.

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A) O Estado pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Município. (Art. 10).

 Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município

.

B) A união deve cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. ( Art. 9º)

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

C) O Município pode cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. ( Art. 9º)

 Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       IV - cobrar imposto sobre:

       a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

       b) templos de qualquer culto;

       c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; 

       d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. ( Art. 9º) (CORRETA - GABARITO)

GABARITO: D

IMUNIDADE RELIGIOSA

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre: 

b) templos de qualquer culto;

A imunidade religiosa supõe a intributabilidade das religiões, como um direito e garantia fundamental da pessoa, distanciando os impostos dos templos, independentemente da dimensão da igreja ou do seu número de adeptos. 

O templo desfrutará da imunidade, desde que cumpra determinadas condições:

(i) a prova do reinvestimento integral do montante pecuniário advindo das atividades conexas na consecução dos objetivos institucionais da Igreja;

(ii) a prova da inexistência de prejuízo à livre concorrência, impedindo-se o cunho empresarial na atividade financeira desempenhada (STF, RE 87.890).

#DEOLHONAJURIS: STF: “O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei. A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião ... As liberdades, como é sabido, devem ser interpretadas de forma extensiva, para que o Estado não crie qualquer óbice à manifestação de consciência, como é o caso sob exame, porém, às imunidades deve ser dado tratamento diametralmente oposto, ou seja, restritivo. Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos” – RE 562351/RS, Voto do rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 4-9-2012, 1ª T.

STF: “Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. RE 578562/BA, rel. Eros Grau, j. 21-5-2008, Tribunal Pleno.

STF: “Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas’. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas.” RE 325.822, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j. 18-12-2002, Plenário, DJ 14-5-2004.

Fonte: Material FUC Direito Tributário. Curso Método Ciclos.

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

b) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

c) ERRADO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

d) CERTO: Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre templos de qualquer culto. ( Art. 9º) certo

Sucesso e riqueza!!

CTN:

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

IV - cobrar imposto sobre:

b) templos de qualquer culto;

d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

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