Em que consiste o crime de mão própria?
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Vamos entender o conceito central da questão, que é sobre o crime de mão própria. Esse tipo de crime é caracterizado por ser praticado exclusivamente pela pessoa que a lei descreve como capaz de cometê-lo, ou seja, não admite a coautoria.
Na legislação penal brasileira, o crime de mão própria pode ser identificado como aqueles que exigem que a conduta seja realizada pessoalmente pelo agente. Um exemplo clássico é o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal), onde apenas a pessoa que depõe sob juramento pode cometê-lo, não sendo possível que outra pessoa o faça.
Alternativa D - O crime de mão própria é aquele que somente pode ser praticado pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Esta é a alternativa correta. Ela reflete precisamente a definição de crime de mão própria, na qual o agente é especificado como aquele que deve realizar a conduta criminosa. O exemplo de falso testemunho ilustra bem essa característica, pois apenas a testemunha em juízo pode praticar o crime.
Vamos agora analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A - O crime de mão própria pode ser praticado por qualquer pessoa. Esta alternativa está errada porque o crime de mão própria, por definição, não pode ser praticado por qualquer pessoa. Ele é restrito àquele que o tipo penal determina.
Alternativa B - O crime de mão própria somente pode ser praticado mediante paga ou promessa de recompensa. Essa alternativa está incorreta, pois a definição de crime de mão própria não tem relação com paga ou promessa de recompensa. Esses elementos são característicos de outros crimes, como corrupção ativa ou passiva, e não de crimes de mão própria.
Alternativa C - O crime de mão própria somente pode ser praticado contra criança ou adolescente. Esta alternativa está equivocada. Os crimes de mão própria não são definidos pelo sujeito passivo (quem sofre a ação), mas sim pelo sujeito ativo (quem comete a ação), como no caso do falso testemunho.
Alternativa E - O crime de mão própria só pode ser praticado por pessoas de certa faixa etária. Esta alternativa está errada porque a definição de crime de mão própria não se limita à faixa etária do agente, mas sim à especificidade de quem pode praticá-lo, conforme indicado no tipo penal.
Para evitar confusões em questões de concurso, é importante focar na definição central do conceito jurídico e nos exemplos práticos que ajudam a ilustrar a aplicação da norma. Isso facilita a identificação da alternativa correta.
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Comentários
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Crime de mão própria são aqueles cuja conduta descrita no tipo penal só pode ser executado por uma única pessoa e, por isso não admitem co-autoria. ex: falso testemunho.
Admitem no entanto participação.
Com todo respeito a banca, mas essa não é nem de longe uma questão para ser cobrada em uma prova para Promotor de Justiça. É pra prova de nível técnico e olhe lá!
Que lástima!
Bons estudos a todos.
STF encontrou uma exceção, no entanto, ou seja, um crime de mão própria que admite co-autoria: FALSO TESTEMUNHO, vez que advogado que orienta testemunha a mentir. HC 74395/SP. Qual a teoria adotada nessa exceção? Teoria do domínio do fato.
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