Um funcionário público em estágio probatório apropriou-se de...
Gabarito comentado
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Tratando-se de questão formulada em concurso público promovido pelo estado do Ceará, deve-se aplicar o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, que vem a corresponder à Lei 9.826/74.
Fixada esta premissa, deveria ser acionada a norma do art. 27, §2º, “a”, que
assim preceitua:
“Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º - A avaliação especial de desempenho do
servidor será realizada:
a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador,
sem prejuízo da avaliação ordinária;”
Como se vê, a norma de regência prevê que, mesmo durante o estágio probatório, o servidor pode ser submetido a uma avaliação extraordinária, acaso surja um fato que assim recomende.
Ademais, considerando que a conduta descrita no enunciado, em tese, configuraria crime contra a Administração Pública, seria caso de aplicação da pena de demissão, na forma do art.
“Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;”
Tudo isso colocado, vejamos cada alternativa:
A) deverá ser exonerado cautelarmente, instaurando-se processo administrativo na sequência, para apuração dos fatos ocorridos e infrações cometidas.
Errado: inexiste a alegada possibilidade de “exoneração cautelar”. O correto
seria a instauração de avaliação extraordinária, com apoio no Estatuto
respectivo, considerando que o servidor ainda estaria em estágio probatório,
culminando com a aplicação da pena de demissão, tal como foi acima demonstrado.
B) poderá ser demitido somente após a conclusão do triênio do estágio probatório, por ocasião da avaliação especial de desempenho ordinária.
Errado: não seria necessário aguardar o término do prazo de estágio probatório, uma vez que a lei de regência contempla a possibilidade de avaliação extraordinária de desempenho, desde que haja fato que a ela dê causa, o que seria o caso.
C) poderá ser submetido a avaliação especial de desempenho extraordinária, culminando com sua demissão, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa.
Certo: escorreito o teor deste item, visto que em linha com as disposições legais aplicáveis ao caso. Refira-se, ainda, estar correto aduzir que, para além da demissão, na esfera administrativa, o servidor poderia ser responsabilizado nas órbitas civil, por meio de ação de improbidade administrativa, e criminal, tendo em vista que sua conduta, e tese, configuraria crime contra a Administração Pública.
D) não pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, salvo se tiver agido em conjunto com agente público e se o produto do ilícito tiver revertido também em favor do sujeito ativo da improbidade.
Errado: servidor em estágio probatório insere-se no conceito amplo de agente público, tal como definido na Lei de Improbidade Administrativa, de modo que está errado condicionar sua responsabilização, às sanções previstas em tal diploma, a que o servidor estivesse atuando em conluio com outro agente estatal.
E) será responsabilizado como servidor público efetivo, antecipando-se sua confirmação na carreira, para que possa figurar como réu no processo administrativo-disciplinar de apuração de responsabilidade.
Errado: por fim, incorreta esta opção, dada a desnecessidade de que o servidor, primeiro, seja “confirmado na carreira”, para que somente depois possa vir a ser responsabilizado disciplinarmente. Com efeito, a responsabilidade administrativo dos servidores em estágio probatório é plenamente viável de ser imposta, por expresso embasamento legal, tal como se demonstrou no início dos comentários desta questão.
Gabarito do professor: C
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A exoneração se opera em algumas hipóteses:
a) Perda do cargo público pela livre vontade do servidor público estável quando, por exemplo, ele passa em outro concurso e quer mudar de cargo público.
b) Perda do cargo público pelo excesso de gasto orçamentário com despesa de pessoal na União, Estados, DF e Municípios.
c) Perda do cargo público por insuficiência de desempenho na avaliação periódica disciplinada por lei complementar. (art. 41, § 1º, III da CRFB)
d) Perda do cargo público por inabilitação em estágio probatório.
e) Perda do cargo público em comissão ou função de confiança, pois são de livre nomeação e exoneração pela autoridade nomeante.
Já a demissão do cargo público consiste na penalidade de perda do cargo pelo cometimento de alguma infração administrativa grave (ex: improbidade administrativa) do servidor público, disciplinada no estatuto dos servidores públicos, ou crime previsto também na legislação do servidor.
Letra D
Algum sabe o fundamento legal para essa questão? Isso é absolutamente novo pra mim. Nunca tinha visto.
Eu nunca vi isso em lugar nenhum...
Essa prova foi especialmente difícil.
Que doideira!
Acredito que a questão não focou no ato de improbidade (apropriar-se dos insumos), pois colocou essa situação como pegadinha para desviar o foco. Na real que o foco da questão era o que pode acontecer com o servidor em estágio probatório.
Questão péssima, mal elaborada e confusa, mas fazer o que né. Pra passar tem que acertar. Segue o baile e que Deus abençoe a todos!
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