Determinado condomínio edilício, constatando que um apartam...
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Q2144042
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinado condomínio edilício, constatando que um
apartamento se encontrava em débito no tocante às
contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral,
documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro
últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da
unidade.
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora: