Uma autarquia precisa contratar serviços de análise de capac...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) não seria cabível a modalidade tomada de preços, em razão de se tratar de contratação de serviços técnicos de engenharia, que deve ser precedida de concorrência.
Incorreta. A tomada de preços é modalidade licitatória prevista na Lei nº 8.666/1993. Não há impedimento para que a tomada de preços seja adotada na contratação de serviços de engenharia. De acordo com o artigo 23, I, “b", da Lei nº 8.666/1993 com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, a tomada de preços pode ser utilizada na contratação de obras e serviços de engenharia com valor inferior ou igual a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
B) poderia ser realizada contratação direta, com fundamento em hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observado o limite legal e a compatibilidade com o praticado no mercado para o valor dos serviços.
Correta. De acordo com o artigo 24, I, da Lei nº 8.666/1993, com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, a licitação para contratação de serviços de engenharia até o valor de R$ 15.000,00 é dispensável em razão do valor.
Já nos termos do artigo 75, I, da Lei nº 14.133/2021 com valores atualizados pelo Decreto Federal nº 10.922/2021, é dispensável em razão do valor a licitação para contratação de serviços de engenharia até a quantia de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)
C) caberia contratação por inexigibilidade de licitação, na medida em que serviços cujo valor seja orçado em até R$ 15.000,00 não justificam o custo de instauração e tramitação de um procedimento de licitação.
Incorreta. Caberia a contratação por dispensa de licitação em razão do valor e não por inexigibilidade de licitação, dado que só há inexigibilidade de licitação nas hipóteses em que é inviável a competição e não por força do valor da contratação.
D) qualquer modalidade de licitação seria aplicável para a contratação pretendida, com exceção do pregão, admitido apenas para alienação de bens e serviços comuns.
Incorreta. O pregão é modalidade aplicável na contratação de bens e serviços comuns. De acordo com o artigo 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 c/c artigo 6º, XXI, “a", do mesmo diploma legal, o pregão pode ser utilizado na contratação de serviços comuns de engenharia que são os serviços de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
E) a licitação poderia ser instaurada indicando, como preço mínimo, o valor médio dos orçamentos obtidos pela Administração Pública, sendo facultativa a escolha da modalidade sob o regime da Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. O valor médio dos preços orçados é o preço de referência da licitação e não o preço mínimo da licitação. Além disso, a escolha da modalidade licitatória não é facultativa, deve ser adotada modalidade licitatória adequada nos termos da lei.
Gabarito do professor: B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
IV - para contratação que tenha por objeto:
GABARITO - B
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
E ) ERRADA. a licitação poderia ser instaurada indicando, como preço mínimo, o valor médio dos orçamentos obtidos pela Administração Pública, sendo facultativa a escolha da modalidade sob o regime da Lei nº 14.133/2021.
A Administração Pública poderá estabelecer preço MÁXIMO quando seu objetivo é contratar/comprar, já que se ela quer contratar pelas condições mais vantajosas (preço mais "barato"), não faz sentido estabelecer um preço mínimo. Ao contrário, ela faz a pesquisa de mercado dos preços e divulga que está disposta a pagar no máximo X reais.
Gabarito
Letra B - poderia ser realizada contratação direta, com fundamento em hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, observado o limite legal e a compatibilidade com o praticado no mercado para o valor dos serviços.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo