A interdição administrativa, inclusive com lacração, de esta...

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951079 Direito Administrativo
A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza 
Alternativas

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O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

Não se esqueçam que o poder de policia administrativa é BAD da PRF

vai condicionar, limitar ou restringir:

Bens

Atividades

Direitos

para

Prevenir

Repreendeer

Fiscalizar

ADENDO

O que é poder de polícia?

Segundo o art. 78 do CTN, poder de polícia é...

-uma atividade realizada pela administração pública

-consistente em regular a prática de um ato ou a abstenção de fato,

-limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades das pessoas

-em benefício do interesse público (segurança, higiene, ordem etc.).

 

Exemplos de realização do poder de polícia

Licença concedida pelo Município para construir segundo determinados critérios, licença para dirigir, licença para ter porte de arma, alvará de funcionamento de indústria etc.

Quem exerce

O poder de polícia é exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Vale ressaltar que, em alguns casos, o poder de polícia pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Ex: quando a Polícia Federal faz a fiscalização das empresas de segurança privada ou quando emite passaporte.

[É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

Dizer o direito

GAB: A

di·fe·rir - 

(latim differo, differre, dispersar, espalhar rumores, divulgar, adiar)

verbo transitivo

1. Deixar para mais adiante. = ADIAR, PROCRASTINAR, RETARDAR

2. Fazer durar ou demorar.

"diferindo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021,  [consultado em 28-01-2023].

A) exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.  [ALTERNATIVA CORRETA]

Perfeito! A defesa do proprietário é "diferida" [isto é, feita em outro momento, posterior], entre outros fatores, para possibilitar o cumprimento da medida da forma mais pacífica possível, evitando gerar, durante o cumprimento da ordem, confusão, aglomeração de pessoas, tumulto etc.

B) regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.

Todos estão sujeitos a imposição de penalidades, mas nem todas decorrem do poder disciplinar. A penalidades decorrentes do poder disciplinar são relacionadas a infrações funcionais dos servidores e demais pessoas que estejam sujeitas à disciplina de órgãos públicos.

C) implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.

Não se trata de decorrência direta do poder normativo, mas do poder de polícia. Se a questão tivesse se referido, por exemplo à criação de uma norma regulando a necessidade de licença para estabelecimentos (veja que se trata de uma hipótese muito mais teórica) estaria correto falar em poder normativo. Por outro lado, a questão fala em interditar, lacrar um estabelecimento (trata-se de uma ação, de uma intervenção direta, física, no local), que embora decorra indiretamente de uma norma que autoriza essa ação, DIRETAMENTE decorre do poder de polícia.

D) ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.

A Administração Pública detém poderes para aplicar medidas coercitivas em face dos administrados. Um exemplo é justamente o da interdição de estabelecimento que não atenda às condições exigidas pelo Poder Público.

E) excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.

Em razão do atributo da autoexecutoriedade, existente em diversos atos administrativos, sobretudo relacionados ao Poder de Polícia, a Administração Pública não precisa de autorização judicial para aplicar medidas coercitivas em face do particular.

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