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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951096 Direito Penal
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Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:   

Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

Letra D

O erro da letra C, foi omitir a necessidade de infrações penais com pena máxima SUPERIOR a 4 anos ou de caráter transnacional.

Gabarito: D

a) Os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998 são sempre de competência da justiça federal. 

Só são de competência da justiça federal os crimes "quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" ou se o crime antecedente é de competência da JF. (art. 2º, III da Lei nº 9.613/1998).

b) Constitui efeito automático da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Lei 7.716

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 17. (Vetado).

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de quaisquer infrações penais.

O erro está na expressão "prática de quaisquer infrações penais", que não é elemento do tipo, tendo em vista que ele exige "prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional" (art. 1º, §1º, Lei 12.850).

d) Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é crime previsto no Código Penal.

Sim. É a redação do art. 337-F. CP.

A Lei 14.133, nova lei de licitações e contratos, incluiu o Capítulo II-B ao CP. Então tal dispositivo é novidade legislativa. Anteriormente estava positivado no art. 90 da Lei 8.666.

d) Somente poderá ser sujeito ativo do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, o funcionário público.

Na lei de tortura brasileira não se trata de crime próprio. Entretanto, na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (sistema onusiano), é crime próprio, conforme a elementar "por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas". Na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o artigo 3 deixa claro também que se trata de crime próprio, cometido por funcionário público.

a) Os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/1998 são sempre de competência da justiça federal. 

Só são de competência da justiça federal os crimes "quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas" ou se o crime antecedente é de competência da JF. (art. 2º, III da Lei nº 9.613/1998).

b) Constitui efeito automático da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Lei 7.716

Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

Art. 17. (Vetado).

Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de quaisquer infrações penais.

O erro está na expressão "prática de quaisquer infrações penais", que não é elemento do tipo, tendo em vista que ele exige "prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional" (art. 1º, §1º, Lei 12.850).

d) Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é crime previsto no Código Penal.

Sim. É a redação do art. 337-F. CP.

A Lei 14.133, nova lei de licitações e contratos, incluiu o Capítulo II-B ao CP. Então tal dispositivo é novidade legislativa. Anteriormente estava positivado no art. 90 da Lei 8.666.

d) Somente poderá ser sujeito ativo do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, o funcionário público.

Na LEI de tortura brasileira NÃO se trata de crime PRÓRIO. Entretanto, na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (sistema onusiano), é crime PRÓPRIO, conforme a elementar "por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas". Na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, o artigo 3 deixa claro também que se trata de crime PRÓPRIO, cometido por funcionário público.

alternativa d agora de acordo com nova lei de licitação

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