Dentre as incumbências do oficial de justiça, previst...

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Q308272 Direito Processual Civil - CPC 1973
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Dentre as incumbências do oficial de justiça, previstas no Código de Processo Civil, estão, dentre outras: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, sempre que possível na presença de duas testemunhas; executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
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      Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

        I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

        II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

        III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

        IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

        V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

        Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

        I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

        II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa
 

Dentro das funções previstas no art. 143 do CPC falta a de 'fazer avaliação', mas isso não faz com que a questão esteja errada, haja vista que o texto utiliza-se da expressão "dentre as incunbências do oficial de justiça [...] estão..."

Me matou a questões das prisões.

Achei que a parte das prisões estava errado. =(

GABARITO - CERTO

Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


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